Grupo do STF propõe competência compartilhada para ações de IBS e CBS
A proposta permite ao contribuinte escolher a Justiça Estadual ou Federal; consulta pública recebe sugestões até 16 de novembro, mas a mudança ainda depende de alterações legais.
Resumo em 30 segundos
Um grupo de estudos do STF propôs que contribuintes possam escolher entre a Justiça Estadual e a Federal para apresentar uma única ação envolvendo IBS e CBS. A proposta também prevê uma turma mista para uniformizar decisões. O modelo está em consulta pública até 16 de novembro e ainda precisa avançar para eventual análise do Congresso.
Um grupo de estudos do Supremo Tribunal Federal (STF) propôs permitir que contribuintes escolham entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal para apresentar uma única ação sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta, divulgada nesta quinta-feira, 29, em edital aberto a críticas e sugestões, busca reduzir o risco de decisões divergentes sobre os tributos da reforma tributária.
O modelo aprovado para a reforma distribui a análise do IBS e da CBS entre ramos diferentes da Justiça. O IBS será de competência de Estados e municípios, enquanto a CBS será federal. Como os tributos incidem sobre bens e serviços e têm regras relacionadas, uma empresa poderia receber decisões opostas em processos sobre a mesma questão, como uma ordem para pagar e outra para suspender o recolhimento.
Pela proposta, em ações apresentadas por contribuintes contra o Fisco, o autor escolheria a Justiça Estadual ou a Federal e ajuizaria um único processo em seu domicílio, envolvendo os dois tributos. A iniciativa também pretende evitar que a tributação no destino — modelo que vincula a arrecadação ao local de consumo — obrigue empresas a abrir ações semelhantes em várias partes do país. Nesse arranjo, procuradorias estaduais, municipais e distritais seriam substituídas pelo Comitê Gestor.
Nas ações iniciadas pelo Fisco contra contribuintes, a Justiça competente seria definida pela primeira execução fiscal ajuizada. Assim, o Estado ou município que primeiro entrasse com esse tipo de cobrança determinaria o ramo do Judiciário responsável por discutir os dois tributos ligados à mesma operação econômica.
Para uniformizar entendimentos quando tribunais estaduais e federais divergirem, o grupo sugeriu criar uma Turma Julgadora Mista. Ela reuniria seis desembargadores federais e seis estaduais, teria caráter permanente e faria reuniões presenciais a cada dois meses. A proposta afirma que o colegiado não seria um novo tribunal e manteria a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderia ter sua atuação reforçada na uniformização da jurisprudência.
A competência tributária compartilhada prevista na reforma diz respeito à gestão do IBS por Estados e municípios. Já a proposta do grupo trata da competência jurisdicional compartilhada: uma forma de definir qual ramo da Justiça julgará disputas que envolvam o IBS e a CBS. A mudança buscaria aproveitar a estrutura judicial existente, mas exigiria alteração do artigo 109 da Constituição e ajustes na legislação processual.
O grupo foi criado em junho por Fernando Facury Scaff, diretor do Centro de Estudos Constitucionais do STF. Entre os objetivos estão evitar sobrecarga do Judiciário e reduzir o risco de decisões conflitantes antes da entrada em vigor dos novos tributos. A implementação começa em 2027, quando IBS e CBS substituirão, respectivamente, ICMS e ISS, e PIS/Cofins.
As contribuições à consulta pública poderão ser enviadas até 16 de novembro por instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Depois de analisar as sugestões, o grupo prevê divulgar uma versão final até dezembro. O texto ainda será submetido ao presidente do STF, Edson Fachin, antes de eventual envio ao Congresso Nacional.