Governo pode adiar alíquotas do Imposto Seletivo previsto para 2027
O governo tem até sábado (3) para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, previsto para começar a ser cobrado em 2027, mas pode adiar a publicação.
Resumo em 30 segundos
O governo tem até sábado (3) para definir por medida provisória as alíquotas do Imposto Seletivo, que deve começar a valer em 2027. A falta de publicação no prazo pode adiar a cobrança e afetar a arrecadação prevista de R$ 41,9 bilhões. Empresas enfrentam incerteza sobre alíquotas, datas e possíveis efeitos da medida provisória.
O governo federal tem até sábado (3) para definir por medida provisória (MP) as alíquotas do Imposto Seletivo, previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Se a norma não for publicada a tempo de cumprir o prazo de 90 dias exigido para novos tributos ou aumentos, a cobrança poderá ser adiada, deixando empresas sem definição sobre valores e data de início.
Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens citados estão cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. As regras gerais já foram regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025, mas as alíquotas ainda dependem de norma específica.
Integrantes do governo afirmam, sob reserva, que a publicação das regras finais pode ficar para novembro, em meio ao risco de o tema ser explorado eleitoralmente. Técnicos da equipe econômica avaliam como lidar com os efeitos sobre a arrecadação. O Ministério da Fazenda não respondeu a um pedido de posicionamento.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, enviado ao Congresso no fim de agosto, prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o imposto no próximo ano. A estimativa considera a entrada de recursos a partir de fevereiro, sobre operações realizadas desde 1º de janeiro.
Um adiamento deixaria temporariamente sem cobrança os produtos e serviços que deveriam ser alcançados pelo tributo e poderia exigir compensação da receita projetada. Uma possibilidade apontada é elevar a alíquota geral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incide sobre as empresas. A redução temporária da tributação também diminuiria o efeito pretendido de desestimular o consumo dos itens abrangidos.
A arrecadação do Imposto Seletivo é considerada na definição da alíquota de referência da CBS, junto com a receita da própria contribuição e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O advogado empresarial Eduardo Serra Rossigneux Vieira, sócio do Vieira e Serra Advogados, afirmou que uma arrecadação abaixo do previsto pode pressionar futuras revisões da CBS. Segundo ele, o eventual atraso não elevaria automaticamente as alíquotas da CBS ou do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 1º de janeiro; o efeito poderia surgir durante o processo de fixação e revisão das alíquotas de referência.
Outro fator de incerteza é a previsão de incluir as apostas esportivas, conhecidas como bets, entre os setores sujeitos ao Imposto Seletivo. Após o anúncio de uma proibição do setor pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, a receita esperada dessas atividades também precisaria ser compensada, possivelmente pela CBS.
O governo escolheu uma medida provisória porque não há tempo para concluir a tramitação de um projeto de lei antes da data prevista. A MP produz efeitos imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Congresso e pode perder validade ou ser rejeitada. Além disso, de acordo com o advogado tributarista Flávio Molinari, sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, uma medida que institua ou aumente imposto deve ser convertida em lei até o fim do ano em que foi editada para produzir efeitos no exercício seguinte.
Molinari citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.375/TO, julgada em 2023, como fundamento para sustentar que a cobrança em 2027 poderia ficar comprometida se a MP não for convertida até 31 de dezembro de 2026. Caso a medida caduque ou seja rejeitada, o Congresso poderá disciplinar o tratamento dos valores recolhidos enquanto esteve em vigor, que também podem ser objeto de disputas judiciais.
A falta de definição dificulta decisões sobre preços, contratos, estoques, orçamentos e investimentos. Vieira recomendou que as empresas projetem cenários com diferentes alíquotas e datas de início, revisem contratos e sistemas fiscais e avaliem como o novo tributo interage com CBS, IBS e impostos em transição. Para companhias com cadeias produtivas complexas, variações pequenas na alíquota podem ter impacto relevante quando aplicadas a muitas operações.
Quem é quem
- Imposto Seletivo
- Tributo instituído pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Suas regras gerais foram regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025, enquanto as alíquotas dependem de norma específica.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Tributo federal criado no contexto da reforma tributária. Sua alíquota de referência considera a arrecadação prevista da própria contribuição, do Imposto Seletivo e do Imposto sobre Produtos Industrializados durante a transição.
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, responsável por julgar questões constitucionais. A matéria cita uma decisão do tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.375/TO, julgada em 2023, sobre a conversão de medida provisória em lei.