Gilmar Mendes valida acordo sobre folgas dominicais de mulheres
A decisão aplica ao caso o Tema 1.046 do STF, que permite negociar direitos trabalhistas, desde que sejam preservados os absolutamente indisponíveis; ainda cabem dúvidas sobre os efeitos e o trânsito em julgado.
Resumo em 30 segundos
Gilmar Mendes anulou decisão do TRT-2 que invalidava uma cláusula coletiva do setor hoteleiro. O acordo prevê uma folga dominical por mês para todos, enquanto a CLT assegura às mulheres repouso nesse dia a cada 15 dias. O ministro entendeu que a frequência pode ser negociada, à luz do Tema 1.046 do STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia invalidado uma cláusula de convenção coletiva do setor hoteleiro sobre folgas dominicais para mulheres. O acordo prevê um domingo de descanso por mês para todos os trabalhadores, sem distinção de sexo, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura às mulheres que trabalham aos domingos repouso quinzenal nesse dia.
A convenção foi assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira e por empresas do setor. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contestou a cláusula na Justiça, com base na regra da CLT sobre o revezamento quinzenal de descanso das mulheres.
O TRT-2 considerou que a possibilidade de negociar condições de trabalho não é ilimitada. Para o tribunal, o direito à folga dominical quinzenal das mulheres não poderia ser reduzido por acordo coletivo, diante das condições sociais e familiares específicas mencionadas no julgamento. O tribunal entendeu que se tratava de um direito indisponível, isto é, que não pode ser afastado por negociação.
Ao derrubar a decisão, Gilmar afirmou que o descanso semanal é um direito indisponível, mas que a frequência da folga dominical das mulheres pode ser negociada. O ministro citou como precedentes decisões que reconheceram a validade de acordos coletivos sobre adicional de periculosidade, jornada de trabalho no telemarketing e seguro de vida coletivo.
O caso está relacionado ao Tema 1.046 da repercussão geral do STF. Em 2022, o plenário fixou a tese de que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que preservem os direitos absolutamente indisponíveis. A repercussão geral é um mecanismo que permite ao Supremo estabelecer uma orientação a ser seguida por outros tribunais em processos semelhantes.
A tese não apresenta uma lista fechada de quais direitos são absolutamente indisponíveis. Por isso, sua aplicação depende da análise de cada controvérsia: o debate costuma envolver a diferença entre o núcleo de um direito trabalhista e as regras que organizam como ele será exercido. No processo sobre as folgas, a divergência está justamente em saber se a frequência quinzenal garantida às mulheres pela CLT integra esse núcleo ou pode ser alterada por negociação coletiva.
A decisão de Gilmar não muda o texto da tese do Tema 1.046, mas aplica o entendimento do Supremo ao caso concreto e expressa a interpretação do ministro sobre a regra em discussão. As informações divulgadas sobre o processo não indicam se houve trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos — nem se o ministro tratou de modulação dos efeitos, que define a partir de quando uma decisão passa a valer ou como alcança situações anteriores.
A controvérsia integra uma série de decisões em que Gilmar tem defendido a prevalência da negociação coletiva e criticado entendimentos da Justiça do Trabalho. Em 2021, o ministro votou pela constitucionalidade da Lei do Salão Parceiro, que permite parcerias entre empresas e profissionais da beleza sem vínculo formal de emprego. Em 2023, deu o voto de desempate em um julgamento que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de um agente autônomo de investimentos.
Em outro episódio, o desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidente da 1ª Turma do TRT-2, chamou Gilmar de “inimigo número um da Justiça do Trabalho”. A declaração ocorreu durante julgamento sobre o controle da jornada de um propagandista vendedor do setor farmacêutico, tema diferente do processo das folgas dominicais. O advogado do trabalhador sustentou que os sistemas usados pela empresa permitiam identificar os horários de entrada e saída, o que poderia gerar o pagamento de horas extras.
Gilmar também já defendeu mudanças na estrutura da Justiça do Trabalho e elogiou a reforma trabalhista promovida durante o governo de Michel Temer. Em entrevista, questionou qual ramo do Judiciário deverá analisar disputas ligadas a relações de trabalho que não se enquadram necessariamente no emprego tradicional, citando como exemplo a chamada “uberização”.
Para entender
- Tema 1.046 do STF
- Tese de repercussão geral fixada pelo Supremo em 2022. Ela reconhece que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que preservem os direitos absolutamente indisponíveis. A tese não traz uma lista fechada desses direitos, cuja identificação depende da análise de cada caso.
- Repouso semanal remunerado
- Direito trabalhista que garante ao empregado um período de descanso semanal remunerado. A CLT prevê regras específicas para o trabalho aos domingos, incluindo repouso dominical quinzenal para mulheres, disposição que está no centro da controvérsia.