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Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Gilmar Mendes valida acordo sobre folgas dominicais de mulheres

A decisão aplica ao caso o Tema 1.046 do STF, que permite negociar direitos trabalhistas, desde que sejam preservados os absolutamente indisponíveis; ainda cabem dúvidas sobre os efeitos e o trânsito em julgado.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Funcionária de hotel consulta uma escala de trabalho junto à recepção. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Funcionária de hotel consulta uma escala de trabalho junto à recepção.
Resumo em 30 segundos

Gilmar Mendes anulou decisão do TRT-2 que invalidava uma cláusula coletiva do setor hoteleiro. O acordo prevê uma folga dominical por mês para todos, enquanto a CLT assegura às mulheres repouso nesse dia a cada 15 dias. O ministro entendeu que a frequência pode ser negociada, à luz do Tema 1.046 do STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia invalidado uma cláusula de convenção coletiva do setor hoteleiro sobre folgas dominicais para mulheres. O acordo prevê um domingo de descanso por mês para todos os trabalhadores, sem distinção de sexo, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura às mulheres que trabalham aos domingos repouso quinzenal nesse dia.

A convenção foi assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira e por empresas do setor. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contestou a cláusula na Justiça, com base na regra da CLT sobre o revezamento quinzenal de descanso das mulheres.

O TRT-2 considerou que a possibilidade de negociar condições de trabalho não é ilimitada. Para o tribunal, o direito à folga dominical quinzenal das mulheres não poderia ser reduzido por acordo coletivo, diante das condições sociais e familiares específicas mencionadas no julgamento. O tribunal entendeu que se tratava de um direito indisponível, isto é, que não pode ser afastado por negociação.

Ao derrubar a decisão, Gilmar afirmou que o descanso semanal é um direito indisponível, mas que a frequência da folga dominical das mulheres pode ser negociada. O ministro citou como precedentes decisões que reconheceram a validade de acordos coletivos sobre adicional de periculosidade, jornada de trabalho no telemarketing e seguro de vida coletivo.

O caso está relacionado ao Tema 1.046 da repercussão geral do STF. Em 2022, o plenário fixou a tese de que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que preservem os direitos absolutamente indisponíveis. A repercussão geral é um mecanismo que permite ao Supremo estabelecer uma orientação a ser seguida por outros tribunais em processos semelhantes.

A tese não apresenta uma lista fechada de quais direitos são absolutamente indisponíveis. Por isso, sua aplicação depende da análise de cada controvérsia: o debate costuma envolver a diferença entre o núcleo de um direito trabalhista e as regras que organizam como ele será exercido. No processo sobre as folgas, a divergência está justamente em saber se a frequência quinzenal garantida às mulheres pela CLT integra esse núcleo ou pode ser alterada por negociação coletiva.

A decisão de Gilmar não muda o texto da tese do Tema 1.046, mas aplica o entendimento do Supremo ao caso concreto e expressa a interpretação do ministro sobre a regra em discussão. As informações divulgadas sobre o processo não indicam se houve trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos — nem se o ministro tratou de modulação dos efeitos, que define a partir de quando uma decisão passa a valer ou como alcança situações anteriores.

A controvérsia integra uma série de decisões em que Gilmar tem defendido a prevalência da negociação coletiva e criticado entendimentos da Justiça do Trabalho. Em 2021, o ministro votou pela constitucionalidade da Lei do Salão Parceiro, que permite parcerias entre empresas e profissionais da beleza sem vínculo formal de emprego. Em 2023, deu o voto de desempate em um julgamento que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de um agente autônomo de investimentos.

Em outro episódio, o desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidente da 1ª Turma do TRT-2, chamou Gilmar de “inimigo número um da Justiça do Trabalho”. A declaração ocorreu durante julgamento sobre o controle da jornada de um propagandista vendedor do setor farmacêutico, tema diferente do processo das folgas dominicais. O advogado do trabalhador sustentou que os sistemas usados pela empresa permitiam identificar os horários de entrada e saída, o que poderia gerar o pagamento de horas extras.

Gilmar também já defendeu mudanças na estrutura da Justiça do Trabalho e elogiou a reforma trabalhista promovida durante o governo de Michel Temer. Em entrevista, questionou qual ramo do Judiciário deverá analisar disputas ligadas a relações de trabalho que não se enquadram necessariamente no emprego tradicional, citando como exemplo a chamada “uberização”.

Para entender

Tema 1.046 do STF
Tese de repercussão geral fixada pelo Supremo em 2022. Ela reconhece que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que preservem os direitos absolutamente indisponíveis. A tese não traz uma lista fechada desses direitos, cuja identificação depende da análise de cada caso.
Repouso semanal remunerado
Direito trabalhista que garante ao empregado um período de descanso semanal remunerado. A CLT prevê regras específicas para o trabalho aos domingos, incluindo repouso dominical quinzenal para mulheres, disposição que está no centro da controvérsia.

Fontes: Gazeta do Povo

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