Gilmar Mendes rejeita queixa-crime de Lindbergh contra Alfredo Gaspar
O ministro entendeu que as falas do deputado, feitas na CPMI do INSS e em entrevista sobre o episódio, estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Resumo em 30 segundos
Gilmar Mendes rejeitou a queixa-crime apresentada por Lindbergh Farias contra Alfredo Gaspar por calúnia, difamação e injúria. O ministro considerou que as declarações na CPMI do INSS e em entrevista coletiva deram continuidade a um confronto ligado à atividade parlamentar. A decisão encerra a ação no STF; eventual análise por quebra de decoro cabe à Câmara.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou nesta sexta-feira (23) a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) contra Alfredo Gaspar (PL-AL), também deputado e candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro. Gilmar entendeu que as declarações atribuídas a Gaspar estão protegidas pela imunidade parlamentar, por terem surgido de um confronto ligado à atividade legislativa.
A ação, protocolada em abril de 2026, pedia a condenação de Gaspar por calúnia, difamação e injúria. Lindbergh apontou falas feitas durante uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e em uma entrevista coletiva após o episódio. A queixa também solicitava aumento de pena por as declarações terem ocorrido diante de várias pessoas e circulado em redes sociais.
O embate aconteceu durante a leitura do relatório final da CPMI, que acabou rejeitado. Gaspar parafraseou uma declaração feita por Luís Roberto Barroso contra Gilmar Mendes em 2018 e disse: “Me deixe de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”.
Lindbergh chamou a citação de “circo”, e Gaspar respondeu: “Deputado Lindinho, não estamos falando de Odebrecht”. Em seguida, o parlamentar do PL usou a palavra “estuprador”. Já na entrevista coletiva, afirmou que Lindbergh “deveria estar preso” e o chamou de “criminoso”, além de dizer que ele “deve ter cheirado cocaína” e “deve ter vindo a serviço”.
A petição também atribuiu a Gaspar as expressões “ladrão de dinheiro do povo brasileiro” e “menino de recado” do Supremo. Lindbergh sustentou que as declarações configuravam crimes contra a honra. A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém um crime; a difamação, em divulgar um fato ofensivo à reputação; e a injúria, em ofender a dignidade da pessoa.
Gilmar considerou que a imunidade não depende apenas do local em que uma declaração é feita. Para o ministro, é necessário avaliar se há ligação entre a fala e o exercício do mandato. Ele entendeu que as declarações na coletiva deram continuidade ao confronto iniciado entre parlamentares durante os trabalhos da comissão.
“A controvérsia surgiu no desenvolvimento de atividade tipicamente parlamentar, entre membros da comissão, e teve continuidade em declarações relacionadas ao mesmo episódio. Nesse contexto, entendo que a apreciação da garantia prevista no art. 53 da Constituição deve considerar a unidade do confronto”, afirmou o ministro.
A imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição protege deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos, quando relacionados ao mandato. Segundo Gilmar, a avaliação do conteúdo das falas protegidas pode ocorrer na Câmara dos Deputados, por meio de eventual processo por quebra de decoro parlamentar. O ministro acrescentou que sua decisão não depende de apuração das acusações de estupro feitas por Lindbergh e pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS).
Na defesa apresentada ao STF, Gaspar argumentou que suas declarações foram uma reação às acusações feitas pelos outros parlamentares e que o confronto teve continuidade. O processo foi encaminhado a Gilmar por prevenção, critério usado para manter com o mesmo relator casos relacionados; ele já analisava outras duas petições ligadas ao embate entre os parlamentares e Soraya.
A disputa também envolve outras medidas. Gaspar listou uma queixa-crime no STF, uma notícia-crime por suposta coação no curso do processo, uma representação à Procuradoria-Geral da República e outra ao Conselho de Ética da Câmara, além de um pedido de indenização por danos morais na Justiça de Maceió. A decisão de Gilmar encerra a queixa-crime de Lindbergh contra Gaspar no Supremo, mas a análise de eventual quebra de decoro cabe à Câmara.
Para entender
- Imunidade parlamentar
- A Constituição protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. A garantia não impede a análise de eventual quebra de decoro parlamentar pelas instâncias legislativas competentes.