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Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Fernando Sastre recebe pena de 17 anos por morte em acidente de Porsche

O júri reconheceu dolo eventual e lesão corporal contra o passageiro Marcus Vinicius Machado Rocha; a sentença também o inabilita para dirigir.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Dois carros envolvidos em uma colisão em uma avenida urbana à noite. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Dois carros envolvidos em uma colisão em uma avenida urbana à noite.
Resumo em 30 segundos

Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e pelas lesões graves causadas ao passageiro Marcus Vinicius Machado Rocha. O júri reconheceu homicídio qualificado com dolo eventual e determinou a inabilitação de Sastre para dirigir.

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e pelas lesões causadas a Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do Porsche. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, em julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, pelo acidente ocorrido na madrugada de 31 de março de 2024, no Tatuapé, zona leste da capital.

O júri considerou Sastre culpado por homicídio qualificado com dolo eventual — quando a pessoa não tem necessariamente a intenção direta de matar, mas assume o risco de que a morte aconteça — e por lesão corporal contra Rocha, que ficou gravemente ferido. A sentença também determinou que o empresário fique inabilitado para dirigir. A pena deverá ser cumprida em regime de prisão, conforme a condenação.

A batida aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, por volta das 2h. O Porsche conduzido por Sastre atingiu a traseira do Renault Sandero dirigido por Viana, que foi levado ao Hospital Municipal do Tatuapé e morreu em decorrência dos ferimentos. A perícia estimou que o Porsche trafegava a cerca de 156 km/h em um trecho com limite de 50 km/h.

Durante o segundo dia do julgamento, Sastre reconheceu pela primeira vez que havia consumido álcool antes de dirigir. Ele disse que tomou dois drinques à base de uísque no restaurante Porqueteria, onde esteve com a então namorada, Giovanna, e os amigos Juliana e Marcus. O réu afirmou que não bebeu na casa de pôquer a que o grupo foi depois e que, naquela noite, acreditava estar em condições de conduzir o carro.

“Tenho vergonha e arrependimento todos os dias da minha vida”, declarou Sastre aos jurados. Ele também pediu perdão às vítimas e às famílias e disse que não saiu de casa com a intenção de provocar um acidente. Em depoimentos anteriores, o empresário havia negado ter bebido; no julgamento, afirmou que queria contar a verdade.

Sastre relatou ter lembranças fragmentadas do trajeto. Disse que se recorda de parar em um semáforo e, depois, ver um carro à frente, tentar frear e desviar, antes de perder a memória do que ocorreu. Também admitiu a possibilidade de ter tentado “cortar” o Sandero. Segundo ele, recobrou a consciência fora do Porsche e viu Marcus ferido, mas não chegou a ver Ornaldo no local.

O Ministério Público sustentou que Sastre assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade depois de consumir bebida alcoólica. A acusação também questionou a mudança de versão do réu e apontou que ele deixou o local cerca de 40 minutos após a colisão, sem fazer o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro. O exame mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões; sem ele, a acusação se apoiou nas demais provas reunidas no processo.

A defesa pediu que o caso fosse tratado como homicídio culposo, modalidade em que a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem que o acusado tenha assumido o risco de matar. O advogado Eugenio Malavasi disse que a defesa não pediria a absolvição e buscava uma condenação por crime sem intenção, o que poderia reduzir a pena. O júri, porém, acolheu a classificação de dolo eventual.

A defesa também apresentou um laudo particular sobre possíveis falhas no Porsche, elaborado por Alfredo Vieira das Neves Júnior, perito contratado pela família de Sastre. A análise apontou 128 códigos de falha registrados pelo veículo e seis avarias que, segundo o técnico, poderiam ter afetado o tempo de resposta do carro. Entre elas estariam um problema na câmera dianteira e uma possível falha no mecanismo de fixação das rodas.

Essas conclusões foram contestadas pela informação atribuída à montadora em ofício, segundo a qual os defeitos identificados não comprometiam a dirigibilidade. A mãe de Sastre, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, questionou essa avaliação durante o julgamento. O laudo foi apresentado como argumento da defesa, enquanto a perícia mencionada pela acusação apontou a velocidade de aproximadamente 156 km/h no momento do acidente.

A condenação também trata da lesão de Marcus, que estava no banco do passageiro do Porsche e sofreu ferimentos graves. Ornaldo trabalhava como motorista de aplicativo; sua morte e as consequências para a família foram discutidas durante o julgamento. Com a sentença, o júri encerrou a análise do caso em primeira instância, e a defesa poderá contestar a decisão por meio dos recursos judiciais cabíveis.

Fontes: O Globo, Folha de S.Paulo

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