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Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Congresso promulga emenda que encerra escala 6x1 em duas etapas

A jornada cai de 44 para 42 horas semanais em dezembro e chega a 40 horas um ano depois, sem redução salarial.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Trabalhadores deixam o local de trabalho ao fim do expediente. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Trabalhadores deixam o local de trabalho ao fim do expediente.
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A Emenda Constitucional 141 prevê a adoção da escala 5x2 como referência, com dois dias de descanso remunerado. A partir de 16 de dezembro, o limite semanal cai de 44 para 42 horas; após 12 meses, será reduzido para 40. A mudança não elimina o trabalho em fins de semana nem regimes diferenciados.

O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro a Emenda Constitucional 141, que encerra a escala 6x1 e estabelece a escala 5x2 como referência. A mudança começa a valer em 16 de dezembro, com a redução gradual do limite semanal de trabalho e a garantia de dois dias de descanso remunerado, sem corte de salário.

A primeira etapa, prevista para 60 dias após a publicação da emenda, reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais. Depois de 12 meses, o limite cairá para 40 horas. A previsão é que essa segunda fase comece em dezembro de 2027. A regra, portanto, não passa diretamente para 40 horas em dezembro deste ano.

A escala 5x2 significa cinco dias de trabalho e dois de folga por semana. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A norma não proíbe o trabalho aos sábados, domingos ou feriados: empresas poderão organizar jornadas nesses dias, desde que respeitem o limite semanal e as regras aplicáveis a cada categoria.

O texto também não extingue regimes diferenciados, como as escalas 12x36, 24x48 e 24x72, usadas, entre outros setores, na área da saúde. Essas jornadas deverão ser ajustadas por acordos e negociações coletivas com os sindicatos. Se a carga média ultrapassar o novo limite, as horas excedentes deverão ser pagas como extras ou compensadas por banco de horas, conforme os acordos.

O trabalho aos domingos continua permitido quando previsto nas regras da categoria. O empregador deverá conceder folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei ou em instrumento coletivo. Sem compensação, o trabalho deve ser pago em dobro. A emenda mantém as normas sobre feriados: o trabalho nesses dias continua restrito às exceções previstas para atividades específicas, como serviços essenciais, ou ao que for estabelecido em acordos e convenções coletivas.

A alteração também alcança quem já trabalha cinco dias por semana: a jornada máxima será reduzida primeiro para 42 horas e, na etapa seguinte, para 40. Para quem já cumpre jornada de 40 horas semanais ou menos, não haverá redução adicional da carga horária. Já trabalhadores em escala 6x1 deverão passar a ter dois dias de descanso remunerado, sem diminuição salarial.

A promulgação ocorreu em sessão solene conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que assinou a proposta de emenda à Constituição como testemunha da mesa. A emenda foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro; o prazo de 60 dias para o início da primeira fase conta a partir da publicação.

Fontes: Folha de S.Paulo

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