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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Cármen Lúcia rejeita pedido de explicações de Tagliaferro contra Moraes

A ministra entendeu que os autores já sabiam a quem Alexandre de Moraes se referia e que o pedido não serve para apurar se a fala era verdadeira.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília sob céu nublado. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília sob céu nublado.
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Cármen Lúcia rejeitou o pedido de explicações apresentado por Eduardo Tagliaferro e seus advogados contra Alexandre de Moraes. A ministra considerou que a petição indicava que eles entendiam a quem o ministro se referia e que as perguntas buscavam apurar a veracidade das declarações, objetivo que não cabe nesse tipo de medida. A decisão não julgou se a fala era verdadeira nem se houve crime.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de explicações apresentado pelo perito Eduardo Tagliaferro e seus advogados contra o ministro Alexandre de Moraes. A decisão, assinada na quinta-feira (29), avaliou que não havia dúvida sobre o sentido das declarações de Moraes, condição necessária para esse tipo de medida judicial.

O pedido se refere a uma fala feita por Moraes em 16 de junho, durante o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Sem citar nomes, o ministro mencionou um réu brasileiro que, segundo ele, pediu que os advogados renunciassem e depois fugiu para a Europa. Moraes afirmou que o acusado queria anular o processo e que “processo penal não é palhaçada”.

A defesa de Tagliaferro sustenta que a fala se referia ao perito e apresenta outra versão dos fatos. Segundo os advogados, ele vive legalmente na Europa desde abril de 2025, antes de ser denunciado em uma ação penal por suposta violação de sigilo funcional. Eles também afirmam que Moraes destituiu os defensores do caso e nomeou a Defensoria Pública da União (DPU), em vez de os advogados terem renunciado.

Na petição, os defensores disseram que as declarações criaram uma narrativa que consideram falsa e com destinatários identificáveis. Argumentaram que Moraes poderia ter ultrapassado os limites da imunidade judiciária e atingido a honra deles e de Tagliaferro. O pedido buscava esclarecer se o ministro se referia ao perito e aos advogados e qual foi a intenção das declarações.

Cármen Lúcia concluiu que a própria petição demonstrava que os requerentes entendiam a quem Moraes se referia. A ministra também considerou que as perguntas sobre a fuga e a substituição dos advogados buscavam apurar a veracidade das afirmações, objetivo que, segundo a decisão, não cabe em uma interpelação judicial.

Esse instrumento está previsto no Código Penal entre as regras sobre crimes contra a honra. Ele permite que alguém peça esclarecimentos na Justiça sobre referências ou frases que possam configurar calúnia, injúria ou difamação. Caso o autor da fala se recuse a responder ou dê explicações consideradas insatisfatórias, poderá responder pelas ofensas, conforme a avaliação judicial.

A rejeição do pedido não equivale a uma decisão sobre a veracidade da fala de Moraes nem sobre eventual responsabilidade criminal. A medida pretendida por Tagliaferro e seus advogados era uma etapa para esclarecer as declarações antes de um possível processo contra o ministro.

Para entender

Interpelação judicial
É um pedido à Justiça para que alguém esclareça referências ou frases que possam configurar calúnia, injúria ou difamação. O instrumento pode ser usado antes de uma eventual ação por crime contra a honra, mas não serve para produzir provas sobre a veracidade das afirmações.

Fontes: Gazeta do Povo

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