Alexandre de Moraes mantém minuta do golpe sob custódia da PF
A decisão mantém o documento como prova na ação sobre a tentativa de golpe e dá à Polícia Federal 48 horas para destruir armas e munições apreendidas.
Resumo em 30 segundos
Alexandre de Moraes negou o pedido de Anderson Torres para devolver a chamada minuta do golpe, que permanecerá sob custódia da Polícia Federal como prova. O ministro também determinou a destruição de armas e munições apreendidas, manteve passaportes retidos e autorizou a retirada de objetos pessoais em até 30 dias.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) que a Polícia Federal mantenha sob custódia a chamada “minuta do golpe”, apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A decisão também ordena a destruição, em até 48 horas, de armas e munições apreendidas de Torres e de ex-integrantes da cúpula da segurança pública do Distrito Federal.
Moraes considerou que a minuta permanece relevante como prova na ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. O documento previa a possibilidade de decretar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e teria como objetivo reverter o resultado da eleição de 2022, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa de Torres havia pedido a devolução do documento. O ex-ministro afirmou não ter relação com a minuta, disse que nunca discutiu o assunto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e classificou o texto como “aberração jurídica”. Moraes negou a restituição e também manteve sob guarda documentos usados como provas durante a instrução do processo, para preservar o acervo dos autos.
A ordem sobre armas e munições foi dada após consulta da Polícia Federal sobre o destino dos itens retidos com o encerramento das investigações. Como as condenações transitaram em julgado — ou seja, não cabem mais recursos —, Moraes decretou a perda dos materiais e determinou que sejam destruídos. A decisão se baseou no artigo 25 do Estatuto do Desarmamento e em manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontou que os condenados perderam os requisitos legais para manter armas, em razão das condenações e da perda dos cargos públicos.
O ministro também negou a devolução dos passaportes do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal Fábio Augusto Vieira e do coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. Os documentos continuarão sob custódia do Judiciário durante o cumprimento das penas.
Por outro lado, Moraes autorizou que Torres, Vieira e Bezerra retirem objetos estritamente pessoais que já não sejam necessários ao processo. Eles têm 30 dias para buscar os itens na sede da Polícia Federal. Se não comparecerem dentro do prazo, os bens poderão ser destruídos ou destinados conforme as normas legais.
A minuta citada no caso é um documento relacionado a uma proposta de medida de exceção, não uma minuta de contrato. Sua preservação como prova permite que o material permaneça disponível para análise no processo, mesmo após o encerramento da fase de investigação.