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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Câmara aprova regras para compartilhamento de postes e gestão

A contratação de empresas especializadas será opcional em geral, mas poderá ser exigida se a gestão for considerada inadequada; projeto volta ao Senado.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Postes urbanos sustentam fios de energia elétrica e cabos de telecomunicações. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Postes urbanos sustentam fios de energia elétrica e cabos de telecomunicações.
Resumo em 30 segundos

O projeto aprovado pela Câmara permite transferir a gestão dos postes a empresas especializadas, chamadas de posteiros. A medida poderá ser exigida se houver desempenho inadequado da distribuidora. A proposta também prevê regras para chamadas públicas e limites de preço. Como foi alterada, seguirá para nova análise dos senadores.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que muda as regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e empresas de telecomunicações. A proposta prevê que a gestão dos postes possa ser transferida a empresas especializadas, chamadas de “posteiros”, e seguirá para nova análise do Senado porque foi alterada pelos deputados.

Pelo texto, contratar um posteiro será uma opção das distribuidoras, como regra geral. A transferência poderá se tornar obrigatória se for constatado desempenho inadequado na administração da infraestrutura compartilhada. Nesse caso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá propor a cessão da gestão, e a empresa responsável será escolhida por chamada pública, procedimento aberto a interessados.

Se a chamada pública não atrair candidatos ou não levar à escolha de uma empresa, a distribuidora poderá continuar explorando comercialmente os postes de forma temporária. Ela, porém, terá de promover outra chamada pública, seguindo prazos e condições definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A proposta também estabelece limites para a participação de empresas ligadas às distribuidoras. O titular dos postes não poderá explorar comercialmente a infraestrutura, diretamente ou por subsidiária, se houver no mesmo grupo econômico uma empresa autorizada a prestar serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Quando a transferência for obrigatória, também ficará vedada a contratação de empresas do grupo da distribuidora, incluindo companhias sob controle comum, coligadas ou com participação acionária relevante.

O projeto determina que Aneel e Anatel definam, em resolução conjunta, a metodologia para estabelecer um valor máximo pelo uso dos postes. As agências terão 30 dias após a publicação da lei para fixá-la, caso o texto seja aprovado pelo Senado e sancionado. A Aneel ficará responsável por estabelecer o teto. Se isso não ocorrer em até 90 dias, o Poder Executivo deverá definir o preço em até seis meses, após consultar as agências.

O relator da proposta, o deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), ex-ministro das Comunicações, afirmou durante a discussão que o texto não terá impacto nas tarifas dos consumidores. Ele disse que a taxa de fixação cobrada pelo uso dos postes apresenta diferenças no país e que pode haver uma queda inicial na receita das empresas de energia. Na avaliação do parlamentar, a regularização de provedores irregulares e clandestinos poderá ampliar a arrecadação e permitir ações de organização, limpeza e retirada de fios irregulares.

O projeto foi aprovado em meio a uma divergência que se arrasta há anos entre Aneel e Anatel sobre a regulamentação do compartilhamento. A Anatel defende que a exploração comercial dos postes passe obrigatoriamente a empresas especializadas; a Aneel e representantes do setor elétrico resistiram a essa exigência. A discussão envolve também a organização de cabos de telecomunicações instalados nos postes.

Em 2024, um decreto do governo estabeleceu diretrizes para a renovação das concessões das distribuidoras e determinou a cessão da exploração comercial dos postes a uma pessoa jurídica distinta da distribuidora. Em dezembro de 2025, a Aneel aprovou uma regra que não tornou essa transferência obrigatória, sob o entendimento de que o decreto exigia a oferta do espaço físico para compartilhamento, mas não a transferência da atividade comercial.

A interpretação foi contestada e o tema chegou à Advocacia-Geral da União (AGU), que concluiu que o decreto determina tanto a disponibilização do espaço quanto a transferência da exploração comercial a outra pessoa jurídica. Mesmo após esse entendimento, as agências não chegaram a um acordo sobre uma regulamentação conjunta. Em 6 de outubro, a Aneel retirou o assunto da pauta para aprofundar as conversas com a Anatel; o relator do processo na agência, Gentil Nogueira, havia votado a favor de uma proposta apresentada pela Anatel em 2023.

O direito de prestadoras de telecomunicações usarem postes e dutos está previsto na Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. A aprovação pela Câmara não encerra a tramitação: como os deputados modificaram a versão aprovada pelo Senado, os senadores precisarão examinar novamente o projeto antes que ele possa ser enviado à sanção presidencial.

Fontes: Valor Econômico

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