AGU vai recorrer de decisão que libera três casas de apostas no Brasil
Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a funcionar em 5 de novembro; a autorização é provisória e não se estende às demais plataformas.
Resumo em 30 segundos
A AGU vai recorrer da liminar do TRF-3 que suspendeu, para três marcas da CDA Gaming, os efeitos da medida provisória que encerrou as operações de apostas no país. Os sites voltaram a ficar disponíveis em 5 de novembro. A decisão não é definitiva, e as plataformas continuam sujeitas à fiscalização e às regras do setor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que permitiu a três plataformas de apostas voltarem a operar no Brasil. A liminar, concedida em 3 de novembro, beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas da empresa CDA Gaming, e suspende para elas os efeitos da medida provisória que determinou o fim das operações.
A decisão foi tomada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, da 3ª Turma do tribunal, ao analisar recurso da empresa. Os sites voltaram a ficar disponíveis na quinta-feira, 5. A autorização é provisória e vale apenas para as três marcas da CDA Gaming; as demais casas de apostas continuam sujeitas à proibição.
A medida provisória estabeleceu a extinção das autorizações de funcionamento em até 30 dias após sua publicação. Desde 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas estavam indisponíveis no país. O texto também determina que o governo não devolva os valores pagos pelas outorgas nem indenize as empresas pelo encerramento antecipado, por investimentos realizados ou por lucros esperados.
A CDA Gaming afirmou no processo que possuía uma concessão válida até o fim de 2029 e que pagou R$ 30 milhões para obter a autorização. A empresa alegou ter sido surpreendida pela interrupção das atividades. Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido, com o argumento de que deveria prevalecer o interesse público.
Ao reverter essa decisão, Pileggi considerou que a empresa havia feito investimentos técnicos e financeiros que precisavam ser levados em conta. Para a desembargadora, o encerramento sem devolução da outorga ou indenização poderia caracterizar “um verdadeiro confisco”. Ela também questionou a justificativa de que a proibição imediata seria necessária para proteger a saúde, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias.
“A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu a magistrada, ao criticar a expectativa de que a medida, por si só, solucionasse problemas sociais relacionados às apostas. A liminar apontou ainda que a mudança abrupta poderia contrariar a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade.
A autorização para as plataformas funcionarem não elimina as regras aplicáveis ao setor: elas continuam sujeitas à fiscalização estatal e devem cumprir as exigências regulatórias. A decisão também prevê o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à atividade até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial.
O processo seguirá com a intimação de órgãos do governo citados, entre eles o Banco Central e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para que apresentem suas defesas. A liminar não encerra a disputa sobre a validade da medida provisória nem define o direito da empresa a eventual compensação.
Pelas regras anteriores, cada outorga custava R$ 30 milhões, tinha validade de cinco anos e permitia operar até três marcas. Foram concedidas 85 autorizações, que somaram R$ 2,55 bilhões. A medida provisória está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprovar, alterar ou rejeitar o texto.
Para entender
- Outorga
- É a autorização concedida pelo poder público para uma empresa explorar determinada atividade. No caso das apostas de quota fixa, as regras anteriores previam pagamento pela outorga, validade de cinco anos e operação de até três marcas.