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Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Vale-refeição passa a ser aceito em mais maquininhas no sábado

A interoperabilidade não libera o uso em qualquer maquininha: o equipamento e o estabelecimento precisam estar habilitados para aceitar benefícios de alimentação.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Mão aproxima um cartão sem identificação de uma maquininha em um restaurante. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Mão aproxima um cartão sem identificação de uma maquininha em um restaurante.
Resumo em 30 segundos

A partir de sábado (7), cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras deverão funcionar nas mesmas redes de pagamento habilitadas. O trabalhador não precisa trocar o cartão nem atualizar dados, e o saldo não muda. A regra não obriga qualquer estabelecimento ou maquininha a aceitar os benefícios.

A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos nas mesmas maquininhas, desde que o estabelecimento aceite esse tipo de benefício e o equipamento esteja habilitado. A mudança, prevista nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), busca ampliar os locais em que os trabalhadores podem usar os cartões.

A interoperabilidade permite que cartões de empresas diferentes funcionem nas mesmas redes de pagamento. Até agora, algumas operadoras mantinham redes próprias de estabelecimentos credenciados, o que restringia as opções de uso. Com a adaptação, um restaurante que recebe uma bandeira poderá também aceitar cartões de outras operadoras, se estiver habilitado para pagamentos de benefícios de alimentação.

O trabalhador não precisa trocar o cartão nem tomar providências para participar da mudança. O saldo também não será alterado. A integração dos sistemas deverá ser feita pelas empresas responsáveis pelos cartões e pelas redes de pagamento, sem necessidade de o cliente atualizar dados ou senhas. Mensagens que solicitem informações pessoais ou uma suposta atualização obrigatória devem ser tratadas com desconfiança.

A regra não significa que qualquer maquininha passará automaticamente a aceitar VR e VA. O equipamento precisa estar preparado para esse tipo de pagamento, e o estabelecimento deve aceitar o benefício. A recomendação para comerciantes é confirmar com a credenciadora — empresa que habilita o estabelecimento a receber pagamentos — se os sistemas e cadastros estão configurados para as diferentes bandeiras. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a mudança não exige investimento nem troca de equipamentos por parte do comerciante.

A interoperabilidade amplia os pontos de aceitação, mas não muda a finalidade dos benefícios. O vale-refeição continua destinado a refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes. O vale-alimentação segue voltado à compra de alimentos em locais como supermercados, padarias, açougues e hortifrutis. Produtos sem relação com alimentação continuam fora do uso permitido.

A mudança pode aumentar as opções especialmente em cidades menores, regiões rurais e bairros afastados dos grandes centros, onde a quantidade de estabelecimentos que aceita cada cartão pode ser mais limitada. Se um pagamento for recusado, o trabalhador pode anotar o nome do local, a data e o horário da tentativa e, se possível, guardar uma imagem da mensagem exibida na maquininha. O primeiro passo é procurar a operadora do cartão e o setor de recursos humanos da empresa empregadora; problemas persistentes podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A interoperabilidade é a última etapa do cronograma de adaptação estabelecido pelo decreto nº 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025. As regras do PAT também passaram a estabelecer, desde fevereiro de 2026, limites para cobranças nas operações com os benefícios. O Ministério do Trabalho informou que não pretende prorrogar o prazo e que a ausência de regulamentação complementar não elimina a obrigação de cumprir o decreto.

A fiscalização cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas que descumprirem as regras podem receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de cobrança em dobro em caso de reincidência ou de dificuldade imposta à fiscalização. Também podem perder o registro no PAT e os benefícios fiscais vinculados ao programa.

Fontes: Folha de S.Paulo

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