Cartões de vale-refeição passam a ser aceitos em mais maquininhas
A partir de 7 de novembro, a interoperabilidade deve ampliar as opções de uso, mas depende da integração entre operadoras de benefícios e credenciadoras.
Resumo em 30 segundos
A partir de 7 de novembro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras deverão funcionar em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento. A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios, e a implementação depende da integração dos sistemas. Os valores e a finalidade dos vales não mudam.
A partir de 7 de novembro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento. A mudança, prevista nas regras atualizadas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), busca ampliar as opções de uso dos benefícios, mas enfrenta obstáculos de integração entre os sistemas.
A interoperabilidade — capacidade de sistemas diferentes funcionarem entre si — deverá permitir que o trabalhador use o cartão sem depender de um equipamento ou contrato específico para cada bandeira. Entre as empresas abrangidas, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
A nova regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os vales. A exigência vale para comércios habilitados a processar essas transações, e o funcionamento dependerá da integração das operadoras de benefícios com as empresas responsáveis pelas maquininhas. Assim, a aceitação em um equipamento específico, como os usados por Mercado Pago, Ton, Stone ou PagBank, depende de ele estar habilitado para esse tipo de pagamento e da conclusão da integração.
A transição começou em maio e se estende até novembro, quando se completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o PAT. A principal consequência para os trabalhadores é a expectativa de uma rede mais ampla de estabelecimentos, sem mudança automática no valor do benefício pago pelas empresas.
O destino dos recursos também permanece restrito à alimentação. O vale-refeição é voltado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação se destina à aquisição de alimentos. As mudanças de regras não alteram essa finalidade nem determinam aumento ou redução dos valores concedidos.
A regulamentação também fixou limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e encurtou o prazo de repasse do dinheiro das vendas. Comerciantes reclamavam que os recebimentos podiam levar mais de 30 dias. O governo pretende estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), porém, afirma que os sistemas das operadoras de cartões e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. A entidade aponta dificuldades técnicas, inclusive no canal específico usado para processar pagamentos com vales, e diz que a falta de conexão pode comprometer a identificação das modalidades de benefício e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Há também uma diferença entre benefícios vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem dificultado a identificação das transações. A associação afirma que algumas empresas teriam migrado operações para o auxílio-alimentação, que não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o programa.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, que amplia a aceitação entre diferentes redes. A entidade argumenta que a mudança pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Operadoras do setor contestam na Justiça pontos do decreto, incluindo os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por meio de decreto. Decisões provisórias chegaram a suspender parte das exigências, mas foram derrubadas. O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode levar a sanções administrativas e financeiras, conforme a infração e o agente envolvido.
Para entender
- PAT
- O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado para incentivar empresas a oferecer benefícios destinados à alimentação. As regras do programa definem condições para a participação de empregadores, trabalhadores e empresas que fornecem ou operam esses benefícios.
- Interoperabilidade
- É a capacidade de sistemas diferentes trocarem informações e funcionarem em conjunto. No pagamento com benefícios, permite que cartões de diferentes operadoras sejam processados por equipamentos habilitados, desde que os sistemas envolvidos estejam integrados.