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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

iFood pede ao Cade que barra entrada da Flash em investigação

O iFood pediu ao Cade que negue à Flash participação em investigação sobre possível favorecimento ao vale-refeição do próprio aplicativo.

Por Ricardo Vasconcelos 2 min de leitura
Celular com aplicativo de entrega ao lado de cartões genéricos de benefícios em uma mesa de restaurante. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com aplicativo de entrega ao lado de cartões genéricos de benefícios em uma mesa de restaurante.
Resumo em 30 segundos

O iFood pediu ao Cade que negue à Flash participação como terceira interessada em investigação sobre possível favorecimento ao iFood Benefícios. A empresa também reiterou pedido de arquivamento e afirmou que parte dos questionamentos já foi retirada do escopo do caso. O Cade ainda analisa o pedido da Flash, apresentado em julho.

O iFood solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que rejeite o pedido da Flash para participar como terceira interessada em um inquérito sobre possível favorecimento ao iFood Benefícios. A investigação apura se o aplicativo de entregas dá vantagem ao serviço de vale-refeição e vale-alimentação da própria empresa em relação aos concorrentes. O pedido da Flash, apresentado em julho, ainda está em análise pelo órgão.

Em petição protocolada em 29 de setembro, o iFood também reiterou que o inquérito deve ser arquivado. O caso começou em 2022, após representação da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).

Segundo a manifestação do iFood, a Flash sustenta que o Clube iFood, programa de assinatura do aplicativo, discrimina vales de outras operadoras em promoções e que a própria plataforma custeia os descontos. O iFood argumenta que a concorrente apresentou o pedido tardiamente: a apuração estaria avançada e a Flash já teria sido consultada três vezes pelo Cade.

A empresa citou ainda a decisão de 2023 que negou à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a entrada no processo. Também afirmou que os questionamentos sobre descontos do iFood Benefícios e possível uso de subsídios cruzados já foram retirados do escopo da investigação. De acordo com a petição, a Superintendência-Geral arquivou o inquérito em 2022, e o Tribunal do Cade manteve o arquivamento desses pontos ao julgar recurso da ABBT.

O iFood alegou que seu serviço de benefícios tem participação menor que Flash e Caju, enquanto Alelo, Pluxee, Ticket e VR reúnem mais de 70% do setor. A empresa também afirmou que os pagamentos com vale-benefício dentro do aplicativo representam uma parcela pequena de um mercado estimado em R$ 150 bilhões, porque a maior parte das compras com esses cartões é feita presencialmente. Os percentuais de participação estão sob sigilo na versão pública da petição.

O especialista em benefícios corporativos Igor Torrente avaliou que o porte do iFood Benefícios não encerra a discussão. “A acusação envolve uma possível estratégia de alavancagem: utilizar poder em um mercado no qual o grupo possui uma posição forte para favorecer seu produto em outro segmento”, afirmou. Para ele, a participação da Flash poderia trazer informações sobre cupons, condições de acesso à plataforma e dificuldades relatadas por usuários, mas não significaria que o Cade reconheceu a acusação nem daria acesso automático a dados sigilosos.

O iFood disse que os pontos levantados pela Flash já haviam sido analisados e arquivados pelo Cade. A empresa afirmou que está à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e colaborar com o processo, respeitando os ritos e prazos estabelecidos.

Quem é quem

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Autarquia federal brasileira responsável por zelar pela livre concorrência. Analisa atos de concentração econômica e investiga condutas que possam prejudicar a competição nos mercados.
iFood
Empresa brasileira de tecnologia que opera uma plataforma de entrega de refeições e outros produtos. Também oferece serviços relacionados a benefícios corporativos, incluindo vale-refeição e vale-alimentação.

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