TSE proíbe Meta de reduzir alcance de posts de candidatos sem justificativa
Decisão de Marco Aurélio Bellizze vale até 25 de outubro e prevê multa diária de R$ 500 mil; ordem também exige tratamento igual da Meta AI às campanhas.
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O ministro do TSE Marco Aurélio Bellizze proibiu a Meta de reduzir sem justificativa o alcance de publicações eleitorais dos candidatos que disputam o segundo turno. A decisão vale até 25 de outubro e prevê multa diária de R$ 500 mil. A empresa também deverá aplicar critérios iguais às candidaturas na Meta AI, revisar bloqueios de anúncios e fornecer dados sobre alcance de publicações.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de reduzir sem justificativa o alcance de publicações eleitorais de candidatos que disputam o segundo turno. A decisão também impede que a ferramenta de inteligência artificial da empresa favoreça Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Flávio Bolsonaro (PL) na produção de conteúdo de campanha.
A medida atende parcialmente a um pedido da campanha de Lula, que apontou possíveis restrições à circulação de publicações do presidente e de perfis ligados a suas posições políticas. A solicitação também questionou a distribuição de conteúdos do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que, segundo a campanha, apareciam com maior frequência nas recomendações das plataformas.
A ordem proíbe a Meta de diminuir a distribuição de publicações políticas, retirá-las dos sistemas de recomendação, limitar sua visibilidade nas buscas ou modificar métricas sem apresentar justificativa. As determinações valem até o fim do segundo turno, marcado para 25 de outubro. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil.
Bellizze limitou as regras aos perfis informados ao TSE pelas candidaturas e às publicações orgânicas, ou seja, não pagas para alcançar mais usuários. O ministro afirmou que as restrições de recomendação não podem ser estendidas automaticamente a apoiadores ou a outros usuários, pois isso poderia afetar de forma desigual a circulação do debate político.
A decisão também determina que a Meta AI aplique critérios iguais às duas candidaturas ao responder a pedidos de geração de conteúdo eleitoral. A campanha de Lula apresentou testes feitos em 13 de outubro, nos quais a ferramenta teria recusado solicitações de imagens relacionadas ao presidente e permitido a criação de peças favoráveis a Flávio.
A Meta informou que seus sistemas estavam temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos por causa das regras eleitorais e atribuiu a diferença a uma falha pontual, que disse ter corrigido. Bellizze reconheceu uma falha no mecanismo de controle, mas afirmou que não havia elementos para concluir que ela fosse deliberada ou sistemática. A empresa deverá explicar os critérios usados pela ferramenta e as medidas adotadas para corrigir o problema.
O ministro também determinou que eventuais bloqueios automáticos em contas de anúncios das campanhas sejam submetidos a revisão humana. Se a restrição for aplicada por um sistema automatizado, a empresa terá até duas horas para reavaliá-la. A ordem prevê ainda a reposição, até 21 de outubro, de impulsionamentos contratados pela campanha de Lula que não tenham sido entregues por falhas identificadas.
Em até 48 horas, a Meta deverá fornecer dados sobre o alcance de publicações dos perfis oficiais de Lula e Flávio entre 1º e 7 de outubro, separando seguidores e não seguidores. A decisão foi encaminhada à Presidência do TSE, que avaliará se é necessária fiscalização extraordinária do plano de conformidade da empresa. O plenário do tribunal deverá analisar a determinação.