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Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Grupo Flex é alvo de liminar após relatos de apreensão de veículos

A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu promessas de redução garantida de juros e determinou que a empresa esclareça os riscos de parar de pagar parcelas.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Carro sendo removido por um guincho em uma rua urbana Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Carro sendo removido por um guincho em uma rua urbana
Resumo em 30 segundos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul investiga o Grupo Flex após consumidores relatarem que interromperam pagamentos de financiamentos por orientação da assessoria e tiveram veículos apreendidos. Uma liminar restringiu promessas publicitárias, proibiu o uso de senhas do Gov.br e suspendeu cláusulas contratuais. A decisão é provisória e não define responsabilidade da empresa.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul investiga, na esfera cível, o Grupo Flex, empresa de assessoria financeira sediada em Porto Alegre, após consumidores relatarem que tiveram veículos apreendidos depois de receber orientação para interromper parcelas de financiamentos. Em decisão liminar, a Justiça impôs restrições à publicidade e a algumas práticas da empresa enquanto a apuração continua.

A medida foi concedida na sexta-feira (9) pela juíza Nara Cristina Neumann Cano, da Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre. A decisão é provisória e não define se a Flex Serviços Administrativos Ltda., razão social do Grupo Flex, é responsável pelos prejuízos relatados.

A empresa está proibida de anunciar congelamento de parcelas, redução garantida de juros ou garantia de que o cliente não terá o carro apreendido. A determinação não impede toda publicidade, mas veta essas promessas específicas. O prazo para cumprimento é de 48 horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 10 mil por anúncio, postagem ou veiculação irregular.

A liminar também impede a empresa de recomendar a suspensão dos pagamentos sem explicar formalmente os riscos. Uma reclamação administrativa ou uma ação judicial, por si só, não impede o banco de cobrar a dívida, negativar o consumidor ou pedir a busca e apreensão do veículo. Para barrar essas medidas, é necessária uma ordem judicial expressa.

O Grupo Flex deverá publicar, em até dez dias, um aviso em seu site e nas redes sociais oficiais, inclusive em perfis parceiros ligados às campanhas, esclarecendo os limites dos serviços e os riscos de deixar de pagar as parcelas. A Justiça também proibiu a solicitação ou o uso de senhas do Gov.br, portal que reúne serviços públicos e informações pessoais. Credenciais armazenadas devem ser apagadas em 48 horas, e os clientes afetados, avisados para alterar suas senhas.

A decisão suspendeu ainda cláusulas que dificultem o cancelamento, permitam reter todo o valor pago ou estabeleçam penalidades consideradas desproporcionais. Também proibiu exigir avaliações positivas em sites de reclamação como condição para encerrar contratos e obrigar o cliente a contratar serviços de advogado junto com a assessoria.

A investigação começou após uma reclamação recebida no fim de junho. A promotora Lisandra Demari, da 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, afirmou que, ao consultar órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público encontrou mais de cem registros sobre a empresa no Reclame Aqui. Segundo ela, clientes relataram que foram orientados a parar de pagar prestações e, depois, enfrentaram ações de busca e apreensão.

Um dos consumidores é Daniel Christin, personal trainer de Porto Alegre. Ele contou que procurou a empresa no início de 2025, após ver um anúncio sobre revisão de juros. O financiamento do carro estava em dia e tinha o veículo como garantia. Segundo Daniel, a Flex calculou que cerca de R$ 800 bastariam para quitar a dívida, em vez das parcelas restantes, de pouco mais de R$ 800 cada. Ele pagou R$ 1,5 mil pela assessoria, em quatro parcelas.

Daniel diz que deixou de pagar o financiamento por orientação da empresa e recebeu garantias de que não precisava se preocupar quando o banco começou a cobrar. Depois, soube que havia uma ordem de apreensão. O veículo foi recolhido quando estava estacionado em uma avenida, e o personal trainer afirma que ficou cerca de um mês sem o carro, perdeu alunos e contratou outra advogada para recuperá-lo. Ele afirma que entrou na Justiça contra o Grupo Flex.

Dante Marcelo de Arruda, analista desenvolvedor de Florianópolis, também relata ter interrompido pagamentos após contratar a assessoria. Ele buscava reduzir uma prestação de R$ 1.080 para pouco mais de R$ 600. O carro foi apreendido em 30 de maio deste ano e recuperado em 30 de junho. Para quitar a dívida e reaver o veículo, afirma que vendeu por R$ 35 mil um terreno em Uruguaiana que havia anunciado por R$ 50 mil. Segundo ele, o valor cobrado passou de cerca de R$ 33 mil para mais de R$ 40 mil. Dante disse que consulta um advogado para avaliar uma ação contra a empresa.

O Ministério Público pretende ouvir consumidores e examinar contratos para calcular os prejuízos. A promotora disse que o órgão poderá pedir a suspensão de contratos com cláusulas abusivas e, se houver danos comprovados, indenização. Uma eventual decisão favorável em ação coletiva poderá reconhecer o direito à reparação; depois, cada consumidor poderá buscar na Justiça o valor correspondente ao próprio prejuízo. Até a entrevista, segundo Lisandra, não haviam sido identificadas infrações criminais.

A Flex deverá fornecer informações sobre contratos dos últimos cinco anos relacionados a veículos apreendidos ou ações encerradas sem análise dos pedidos. O Ministério Público tem 30 dias para complementar a ação com seus pedidos definitivos. Em nota, o Grupo Flex afirmou que orienta clientes sobre possibilidades, riscos e limites das estratégias e que revisa suas práticas para ampliar a segurança e a transparência. A empresa declarou ainda que, no último ano, seus clientes obtiveram redução total de R$ 21.212.346,31 em dívidas.

Para entender

Busca e apreensão de veículo
É uma medida judicial que permite ao credor retomar um veículo dado como garantia de financiamento quando há inadimplência, conforme as regras aplicáveis ao contrato. Uma reclamação administrativa ou ação judicial, por si só, não suspende a cobrança nem impede a medida.

Fontes: Zero Hora

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