Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

TSE mantém inelegibilidade de candidato condenado por lesão corporal

A decisão cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e reacende o debate sobre a Lei da Ficha Limpa e as garantias eleitorais.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Sala de audiência formal com bancada de juízes, microfones e documentos sobre a mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Sala de audiência formal com bancada de juízes, microfones e documentos sobre a mesa.
Resumo em 30 segundos

Por unanimidade, o TSE manteve o veto à candidatura de Dr. João Neto, em Alagoas, condenado em segunda instância por lesão corporal. Os ministros consideraram o caso enquadrado como crime contra a vida para fins de inelegibilidade e citaram o protocolo do CNJ sobre perspectiva de gênero. A decisão provocou críticas jurídicas e um apelo para atualizar a Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, em 29 de outubro, que condenações por violência contra a mulher podem tornar candidatos inelegíveis. A decisão manteve o veto à candidatura de Dr. João Neto, em Alagoas, condenado em segunda instância por lesão corporal, e usou como referência o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O protocolo orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais de gênero ao analisar processos. No caso, os ministros entenderam que a lesão corporal se enquadrava como crime contra a vida para fins de inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa não prevê expressamente a agressão física comum entre as hipóteses que impedem uma candidatura.

A interpretação provocou debate jurídico porque a inelegibilidade restringe direitos políticos. Juristas críticos à decisão afirmam que uma sanção desse tipo precisa estar prevista de forma explícita em lei e que o tribunal ampliou uma punição por analogia, procedimento que, segundo eles, não deve ser aplicado no Direito Eleitoral.

Os críticos também apontam o princípio da anualidade eleitoral. Previsto na Constituição, ele determina que mudanças nas regras eleitorais só podem valer na eleição realizada pelo menos um ano depois de sua aprovação. Na avaliação desses especialistas, aplicar a restrição de imediato compromete a segurança jurídica dos candidatos.

O relator, ministro Dias Toffoli, disse que o TSE não criou uma nova regra, mas definiu o alcance do conceito de crimes contra a vida. A corte também aprovou um apelo ao Congresso para que a Lei da Ficha Limpa seja atualizada e passe a incluir expressamente casos como o analisado. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu a decisão e afirmou que a jurisprudência pode anteceder a legislação escrita.

Outro ponto levantado por professores de Direito Público é o uso do protocolo na análise de provas. O documento recomenda atenção às desigualdades que podem afetar a produção de evidências e a avaliação dos relatos de vítimas. Os especialistas temem que essa abordagem, levada ao campo eleitoral, reduza garantias dos candidatos e permita barrar candidaturas antes do encerramento definitivo dos processos.

A presunção de inocência estabelece que uma pessoa deve ser considerada inocente até que haja condenação definitiva. A decisão do TSE, porém, considerou uma condenação em segunda instância. O caso reacende a discussão sobre como conciliar a proteção contra a violência de gênero, a interpretação das leis eleitorais e as garantias do devido processo legal.

Para entender

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
Documento do Conselho Nacional de Justiça que orienta a atuação judicial a considerar desigualdades estruturais de gênero na análise de processos. O protocolo não substitui a legislação aplicável ao caso.

Fontes: Gazeta do Povo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também