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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

TSE barra candidatura de João Francisco de Assis Neto por agressão

Por unanimidade, ministros enquadram condenação por lesão corporal contra mulher motivada por gênero nas regras da Lei da Ficha Limpa.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Sala de tribunal com uma pasta de processo ao lado de uma urna eleitoral. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Sala de tribunal com uma pasta de processo ao lado de uma urna eleitoral.
Resumo em 30 segundos

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a rejeição do registro de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, candidato a deputado federal por Alagoas. A Corte entendeu que uma condenação colegiada por lesão corporal contra mulher motivada por razões de gênero pode levar à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que João Francisco de Assis Neto não poderá concorrer a deputado federal por Alagoas. Os ministros entenderam que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulher motivada por razões de gênero podem levar à inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Conhecido como Dr. João Neto, o advogado teve o registro de candidatura negado inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O TSE confirmou a decisão ao julgar recurso do candidato.

A condenação de Assis Neto foi proferida em duas instâncias da Justiça alagoana, em 2025. Segundo o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça em um piso escorregadio. Ela caiu, bateu o queixo e sofreu um ferimento que exigiu cirurgia. A condenação ainda não transitou em julgado, e os recursos apresentados não suspendem seus efeitos.

A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a partir da sentença, para pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual. O TSE considerou que a lesão corporal praticada contra mulher por razões de gênero se enquadra nesse conjunto de regras, embora o delito não esteja expressamente listado nessa hipótese da legislação eleitoral.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a interpretação não cria uma nova causa de inelegibilidade, mas aplica a proteção legal à integridade física das mulheres. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, chamou o julgamento de “um momento histórico para o TSE”.

A defesa argumentou que a lesão corporal não está expressamente incluída entre as hipóteses de inelegibilidade e que a legislação não deveria ser interpretada de forma ampliada para restringir direitos políticos. O entendimento foi rejeitado pelos ministros, que acompanharam o relator.

Além de manter a decisão contra Assis Neto, o tribunal aprovou por unanimidade o envio de uma manifestação ao Congresso Nacional em favor da inclusão expressa, na legislação, de condenações por violência contra mulheres entre as causas de inelegibilidade. A proposta foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Uma proposta de lei complementar com objetivo semelhante está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025. O texto prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, seja por decisão definitiva ou colegiada.

Para entender

Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar nº 135, de 2010, alterou as regras de inelegibilidade no Brasil. Entre outras hipóteses, prevê restrições a candidaturas de pessoas condenadas por determinados crimes por decisão de órgão colegiado, sem exigir que a condenação tenha transitado em julgado.

Fontes: Zero Hora, O Globo

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