TSE dá andamento a ação do Novo contra chapa de Lula e Alckmin
As defesas têm cinco dias para responder; a decisão permite investigar a acusação de abuso de poder político, mas não determina cassação.
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral autorizou o processamento de uma ação do Partido Novo contra Lula e Geraldo Alckmin. A legenda sustenta que medidas do governo durante a campanha de 2026 favoreceram a reeleição e pede cassação e inelegibilidade por oito anos. O mérito será analisado após a apresentação das defesas.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou nesta quinta-feira (5) o processamento de uma ação do Partido Novo que pede a cassação e a inelegibilidade por oito anos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin. A legenda acusa a chapa de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2026; Cueva deu cinco dias para as defesas se manifestarem antes de examinar o mérito.
A decisão não conclui que houve irregularidade nem determina a cassação. Ela permite que a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) siga para a etapa de defesa e apuração das acusações. O ministro considerou que o pedido atende às condições para tramitar, por descrever os atos questionados e permitir que os investigados respondam.
O Novo afirma que o governo usou decretos e medidas provisórias para conceder ou ampliar benefícios e adotar medidas de apelo popular com potencial de favorecer a campanha de reeleição. Segundo levantamento anexado ao processo, foram editados 35 atos normativos entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026. A sigla diz que 12 deles foram publicados durante o período eleitoral.
O partido compara o total aos 35 atos que, segundo seu levantamento, foram adotados nos três anos anteriores do mandato: 17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025. Na ação, a legenda também afirma que o governo abriu 13 créditos extraordinários, que somariam cerca de R$ 99,7 bilhões, para custear parte das medidas. Créditos extraordinários são autorizações orçamentárias destinadas a despesas urgentes e não previstas inicialmente no orçamento.
Entre os exemplos citados estão o subsídio de R$ 2,12 por litro de diesel, prorrogado até 26 de outubro, e a redução a zero de tributos federais sobre gasolina e etanol entre os turnos. A ação também menciona o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, feito por decreto a 17 dias do primeiro turno, e uma medida provisória que proibiu as apostas on-line, editada nove dias antes da votação.
O Novo argumenta que a edição formalmente válida de decretos e medidas provisórias não afasta, por si só, a possibilidade de abuso eleitoral. Para a legenda, é preciso avaliar se as competências do governo foram usadas de modo desproporcional para obter vantagem na disputa. O partido também pediu acesso a relatórios e documentos sigilosos para verificar a execução orçamentária dos programas; Cueva deixou essa análise para depois da apresentação das contestações.
Em nota, o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que o TSE deve julgar o caso “com rigor” e disse que “a lei não permite que um governo gaste R$ 100 bilhões para comprar uma eleição”. A declaração expressa a posição da legenda, não uma conclusão do tribunal sobre a acusação.
A ação foi apresentada antes da diplomação dos eleitos, condição temporal destacada na decisão. Após receber as defesas, o corregedor poderá dar sequência à análise dos fatos e das provas; eventual responsabilização dependerá do julgamento do processo.