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Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

TSE admite ação do Novo que pede cassação da chapa de Lula

A decisão permite que o processo avance, mas não avalia as acusações; se houver condenação por abuso de poder, a chapa pode ser cassada.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Resumo em 30 segundos

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral admitiu ação do partido Novo que acusa a chapa de Lula e Geraldo Alckmin de abuso de poder político e econômico na campanha de 2026. O processo seguirá para a análise de provas e manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de ser julgado pelo plenário do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu nesta quinta-feira, 5 de novembro, uma ação do partido Novo que pede a cassação da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder político e econômico na campanha presidencial. A decisão, do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, permite que o processo avance, mas não julga se as acusações são verdadeiras.

O Novo protocolou a ação em 20 de outubro, antes do segundo turno. A sigla afirma que Lula editou medidas provisórias e decretos perto da votação e vinculou a vigência ou o pagamento de benefícios às datas eleitorais. Segundo a petição, o presidente publicou 35 atos com benefícios ou temas de apelo popular entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026, número igual ao total dos três anos anteriores de seu mandato. Doze foram editados entre 16 de agosto, início oficial da campanha, e 16 de outubro.

Entre as medidas citadas pelo partido estão subsídios para o diesel, a proibição de plataformas de apostas e um decreto que zerou a cobrança de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. A ação também menciona um reajuste de 15% no Bolsa Família, o primeiro desde 2023, anunciado 17 dias antes do primeiro turno e com pagamentos iniciados em 19 de outubro.

O Novo questiona ainda a reversão de políticas do próprio governo, como a proibição das apostas, setor que havia sido regulamentado e licenciado pela gestão Lula, e o fim da chamada “taxa das blusinhas”. A sigla cita também linhas de crédito do programa Move Brasil voltadas a caminhoneiros e motoristas de aplicativo.

Com a admissibilidade, o corregedor poderá decidir sobre a produção de provas. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar, e o processo será encaminhado ao plenário do TSE, que decidirá o mérito. A Lei de Inelegibilidade prevê que uma condenação por abuso de poder pode resultar na cassação do diploma e em inelegibilidade por oito anos.

A ação foi apresentada após a disputa presidencial de 2026. No primeiro turno, Lula recebeu 45,16% dos votos válidos, ante 47,03% de Flávio Bolsonaro (PL). No segundo, Lula venceu com 51,79%, contra 48,21% do adversário. A decisão desta quinta-feira não altera o resultado eleitoral nem representa condenação dos integrantes da chapa.

Fontes: O Globo, Zero Hora

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