TRF-1 mantém absolvição de acusados de sonegação em Salvador
O processo transitou em julgado em 26 de novembro de 2024, após o tribunal concluir que as provas não demonstraram intenção de reduzir ou suprimir tributos.
Resumo em 30 segundos
O TRF-1 manteve a absolvição de Andres Miguel Esteves Moreira e Vicente Fechine de Parcio Neto, acusados de sonegação de tributos federais superior a R$ 2 milhões. O tribunal considerou insuficientes as provas de intenção específica de reduzir ou suprimir impostos. O processo transitou em julgado em novembro de 2024.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a absolvição de Andres Miguel Esteves Moreira e Vicente Fechine de Parcio Neto, acusados de participar de uma sonegação de tributos federais superior a R$ 2 milhões em Salvador. O processo transitou em julgado em 26 de novembro de 2024, encerrando a possibilidade de novos recursos no caso, segundo atualização feita nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026.
O tribunal concluiu que as provas reunidas no processo não demonstraram que os dois agiram com a intenção específica de suprimir ou reduzir tributos. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, mas o TRF-1 negou o recurso. O recurso especial apresentado pelo órgão também não foi admitido.
A acusação havia sido apresentada pelo MPF na Bahia contra Moreira, ex-auditor da Receita Estadual baiana, e Fechine, sócio-gerente da Estevez Fechine Indústria, Comércio e Serviços de Confecções Ltda. – EPP. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em uma terça-feira, dia 17, conforme o relato do caso.
Segundo a denúncia, em 2007 Fechine declarou que a empresa não tinha obtido lucro e, por isso, não deveria recolher impostos. A Receita Federal apurou posteriormente que o negócio teria faturado mais de R$ 5 milhões naquele período. O MPF sustentava que os acusados deveriam responder por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990.
Embora não tivesse contrato formal com a empresa, Moreira trabalhava na área contábil enquanto era auditor estadual. O pai dele figurava entre os sócios da companhia na época. Na ocasião em que a denúncia foi divulgada, Moreira afirmou que já não fazia parte da empresa quando ocorreram os fatos e que havia apresentado documentos para comprovar sua saída da sociedade. Também disse que foi chamado a depor como testemunha e que, para ele, o assunto estava encerrado.
A lei citada pelo MPF prevê, para o crime indicado na denúncia, pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A previsão legal, porém, não altera o desfecho do processo: a decisão final considerou insuficientes as provas de dolo específico, elemento relacionado à intenção de praticar a conduta para reduzir ou suprimir tributos.
Para entender
- Dolo específico
- É a intenção direcionada a um resultado determinado. Em crimes tributários, pode envolver a vontade de suprimir ou reduzir tributos. No caso, o tribunal entendeu que as provas não demonstraram essa intenção por parte dos acusados.