Justiça Federal condena União a pagar R$ 100 mil por demora
A decisão destina o valor a ações para a comunidade, mas não fixa prazo para a conclusão dos estudos de demarcação territorial.
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A União foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo à comunidade indígena kaingang pánonh mág, em Farroupilha (RS), devido à demora no processo de demarcação de terras. A sentença determinou que o dinheiro seja usado em ações para o grupo e não estabeleceu prazo para os estudos.
A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo à comunidade indígena kaingang pánonh mág, que vive no interior de Farroupilha, no Rio Grande do Sul. A sentença, publicada em 19 de outubro pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, atribuiu a condenação à demora na condução do processo de demarcação territorial. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo o órgão, o procedimento ficou sem movimentação entre 2018 e 2023. Naquele ano, a Funai informou que não podia prever quando começariam os estudos técnicos da área reivindicada; a demanda era conhecida pelas autoridades ao menos desde 2009.
A situação da moradia atual também foi considerada na decisão. Documentos do MPF e da Prefeitura de Farroupilha apontam que o território usado pela comunidade está na zona de autossalvamento da Barragem Julieta, área sujeita a inundações e a riscos geotécnicos e hidrológicos.
O juiz Bruno Brum Ribas afirmou que cabe ao Estado federal proteger as culturas indígenas e reconhecer as terras ocupadas por esses povos. Ele considerou que as dificuldades estruturais da Funai não justificam deixar o procedimento parado por tempo indefinido, embora tenha reconhecido que a demarcação é complexa e não pode ser concluída em curto prazo apenas por ordem judicial.
Na sentença, Ribas avaliou que a demora sem avanços ou perspectiva de conclusão, somada à permanência da comunidade em condições precárias, atingiu direitos ligados à personalidade, à cultura, aos costumes e às crenças do grupo. O juiz, no entanto, não estabeleceu um prazo obrigatório para terminar os estudos, como havia pedido o MPF.
O Ministério Público solicitou indenização superior a R$ 1 milhão. A sentença fixou o valor em R$ 100 mil e determinou que a quantia seja integralmente destinada a ações em benefício da comunidade. A Funai foi isentada do pagamento, para evitar que recursos destinados à execução de políticas públicas fossem desviados.
Em sua defesa, a Funai negou inércia ou ilegalidade. O órgão disse que a comunidade aceita permanecer no local atual se houver segurança e citou limitações orçamentárias e entraves ambientais que impediram a mudança para imóveis indicados pelo município. A União também negou omissão e argumentou que a condução da demarcação cabe exclusivamente à Funai, além de exigir estudos técnicos, tempo e recursos.