Trabalhadores recebem primeira parcela do 13º até 30 de novembro
A segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro; segurados do INSS que começaram a receber após a antecipação terão o abono em novembro.
Resumo em 30 segundos
Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do décimo terceiro até 30 de novembro. A segunda tem prazo até 18 de dezembro, pois 20 de dezembro cai em um domingo. Segurados do INSS que começaram a receber benefício após a antecipação terão o abono em novembro, junto com o pagamento mensal.
Trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. A segunda parcela, cujo prazo legal termina em 20 de dezembro, deve ser paga até 18 de dezembro, porque a data-limite cai em um domingo. O pagamento vale para trabalhadores do país e segue as regras previstas em lei.
O empregador pode antecipar a primeira parcela em qualquer momento entre fevereiro e novembro. Em geral, ela corresponde à metade do salário, sem os descontos. Quem já recebeu o adiantamento durante as férias não terá outro pagamento inicial em novembro; o valor antecipado será descontado do total devido no fim do ano.
A segunda parcela costuma ser menor porque nela são aplicados os descontos, como a contribuição previdenciária e, quando cabível, o Imposto de Renda. Ainda pode haver diferença no cálculo para quem teve reajuste salarial, remuneração variável ou alteração no número de meses considerados para o benefício.
O décimo terceiro também é pago a aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham direito ao abono anual. Neste ano, o instituto antecipou o benefício para quem já recebia pagamentos até abril. As duas parcelas foram depositadas junto com as folhas de pagamento de abril e maio.
Quem começou a receber benefício depois do período de antecipação terá o abono em novembro, junto com o pagamento regular do mês, desde que a modalidade do benefício dê direito ao décimo terceiro. O abono é devido, por exemplo, a titulares de aposentadoria e pensão por morte. Benefícios concedidos com base em legislação especial também podem dar direito ao pagamento quando houver previsão legal.
O décimo terceiro é calculado conforme a remuneração e o período trabalhado no ano. Para quem não trabalhou durante os 12 meses, o valor pode ser proporcional ao tempo considerado no cálculo. A primeira parcela funciona como adiantamento; os descontos obrigatórios são apurados na etapa final.
As datas do INSS não são iguais para todos os segurados: o calendário regular de pagamentos é organizado conforme o número final do benefício e a faixa de valor recebida. No caso dos beneficiários que já estavam incluídos na antecipação, porém, o abono de 2026 foi pago em abril e maio. Os segurados que passaram a receber depois devem observar o crédito de novembro junto ao benefício mensal.