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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

INSS esclarece regra de biometria e prova de vida para beneficiários

A exigência vale para pedidos de benefício feitos desde 21 de novembro de 2025, com exceções; quem já recebe não precisa cadastrar biometria.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Pessoa registra a impressão digital em um leitor biométrico ao lado de um documento de identificação. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Pessoa registra a impressão digital em um leitor biométrico ao lado de um documento de identificação.
Resumo em 30 segundos

O INSS afirma que é falsa a mensagem de que beneficiários precisam cadastrar biometria até 20 de novembro para evitar bloqueio do pagamento. A exigência vale para pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025, com exceções. A prova de vida é feita automaticamente pelo instituto, que orienta consultar apenas canais oficiais.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quarta-feira (28) que é falsa a mensagem de que beneficiários precisam cadastrar biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio do pagamento. A exigência não vale para quem já recebia benefício: ela se aplica a pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

Segundo o órgão, os beneficiários não devem ir a uma agência do INSS para fazer o cadastro biométrico. A biometria é registrada quando a pessoa solicita documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor. O procedimento inclui coleta das digitais e registro de fotografia.

A regra prevê exceções para pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte. Nesses casos, a exigência de biometria não se aplica, segundo o INSS.

O cadastro biométrico não é o mesmo que a prova de vida. A prova de vida serve para confirmar que o beneficiário continua vivo e, atualmente, é realizada pelo próprio INSS por meio do cruzamento de informações em bases de dados do governo. O segurado não precisa fazer um procedimento periódico por conta própria, como comparecer ao instituto, para essa verificação.

Se os dados consultados forem inconsistentes, o INSS comunica ao cidadão que é necessário tomar alguma providência. A orientação é verificar eventuais avisos apenas pelos canais oficiais do órgão ou do governo federal. Para consultar a situação do benefício, o segurado pode usar o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligar para a central 135.

As buscas sobre prova de vida e biometria refletem procedimentos diferentes: a biometria é um registro de identificação usado em documentos e, para determinados pedidos recentes, na solicitação de benefício; a prova de vida verifica a continuidade do direito ao pagamento. A regra de biometria não cria, por si só, um prazo de cadastro para todos os beneficiários nem altera a forma automática de realização da prova de vida descrita pelo INSS.

O instituto também alerta que não envia servidores à casa dos segurados para fazer prova de vida e não pede senhas, dados bancários ou transferências. Mensagens com links desconhecidos podem levar a páginas falsas usadas para capturar informações pessoais e financeiras. Em caso de dúvida, a recomendação é não acessar esses links e procurar os canais oficiais.

Fontes: O Globo

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