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Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Teresa Leitão defende lei complementar para exceções da escala 6x1

A emenda já foi promulgada e começa a valer em 16 de dezembro, com jornada semanal de 42 horas e dois dias de descanso remunerado.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Plenário do Senado durante uma sessão de trabalho, visto da galeria. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Plenário do Senado durante uma sessão de trabalho, visto da galeria.
Resumo em 30 segundos

Teresa Leitão afirma que as exceções à nova jornada de trabalho podem ser regulamentadas por lei complementar, sem uma nova PEC. Eduardo Braga articula uma proposta paralela, mas ainda não concluiu o texto nem reuniu as assinaturas necessárias. A primeira etapa da emenda começa em 16 de dezembro, com jornada de 42 horas semanais.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou nesta terça-feira, 3, que o governo considera desnecessária uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para definir regras específicas para categorias afetadas pelo fim da escala 6x1. Para ela, as exceções previstas na Emenda Constitucional 141 podem ser regulamentadas por lei complementar, enquanto o senador Eduardo Braga (MDB-AM) articula uma PEC paralela sobre o tema.

A emenda que extingue a escala 6x1 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro. A primeira fase começa em 16 de dezembro: o limite da jornada semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Depois de 12 meses, a jornada será reduzida novamente, para 40 horas semanais.

A mudança também estabelece limite de oito horas de trabalho por dia e prevê que a redução da jornada não diminua os salários. Um dos dois dias de repouso semanal será preferencialmente no domingo. Assim, a emenda já foi aprovada e promulgada; a discussão atual é sobre como organizar a transição e regulamentar situações específicas, não sobre uma nova votação para extinguir a escala.

Leitão disse que a própria emenda reconhece a existência de excepcionalidades e determina que elas sejam tratadas em lei complementar. A regulamentação pode abranger profissões com regimes diferenciados, como aeronautas, vigilantes, médicos plantonistas, petroleiros e trabalhadores ligados à agropecuária.

Braga, por sua vez, defende uma proposta paralela para prever adaptações a atividades que funcionam continuamente, entre elas comércio, gastronomia, logística, saúde e serviços. Ele argumenta que regras próprias poderiam reduzir riscos econômicos sem alterar a tramitação da emenda já promulgada. A PEC também poderia tratar de transição gradual, negociação coletiva, banco de horas e trabalho parcial ou por turnos.

O senador ainda não tem as assinaturas necessárias nem concluiu o texto. Nesta terça-feira, disse que não sabia se apresentaria a proposta naquela semana. Para protocolar uma PEC, são necessárias ao menos 27 assinaturas de senadores.

Leitão afirmou que tentará convencer Braga de que a regulamentação pode ser feita por lei complementar, mas reconheceu que ele tem o direito de apresentar uma nova PEC. A senadora também informou que o Ministério do Trabalho e Emprego prepara um decreto com orientações para a transição. A previsão é que o texto seja publicado ainda nesta semana e sirva de referência para negociações entre empresas e sindicatos.

O decreto e a eventual lei complementar não substituem as etapas previstas na emenda constitucional. A lei pode estabelecer regras para os casos excepcionais e medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os níveis de emprego. A aplicação dessas medidas às empresas menores dependerá, portanto, da regulamentação.

A diferença entre os instrumentos também pesa no debate. Uma PEC altera a Constituição e precisa de aprovação em dois turnos: são necessários ao menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado. Na Câmara, a proposta ainda passa por uma comissão especial. Um projeto de lei complementar tem tramitação distinta e exige quórum menor; por isso, o governo avalia que esse caminho é mais adequado para detalhar as exceções sem reabrir a mudança constitucional.

Parlamentares contrários a uma PEC paralela temem que ela crie brechas para reduzir o alcance da mudança e provocar recuos. Já entidades dos setores produtivos têm criticado o fim da escala 6x1, sob o argumento de que a redução da jornada pode elevar custos e levar a demissões. O debate sobre essas consequências deve seguir na regulamentação e nas negociações entre representantes de trabalhadores e empregadores.

Para entender

PEC
Proposta de Emenda à Constituição é um instrumento para alterar o texto constitucional. No Congresso, precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado, com apoio de pelo menos três quintos dos integrantes de cada Casa.
Lei complementar
É uma norma destinada a regulamentar matérias que a Constituição reserva a esse tipo de lei. Sua aprovação exige maioria absoluta dos votos na Câmara e no Senado, quórum inferior ao necessário para aprovar uma emenda constitucional.

Fontes: Estadão

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