Governo deixa regras da escala 6x1 para depois do segundo turno
A jornada semanal cairá de 44 para 42 horas no início e chegará a 40 horas um ano depois; a mudança começa a valer em dezembro.
Resumo em 30 segundos
A regulamentação do fim da escala 6x1 deve ser discutida pelo governo após o segundo turno das eleições presidenciais. A emenda prevê jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso, redução gradual para 40 horas semanais e proibição de corte salarial. Decreto e projeto de lei devem tratar de acordos coletivos e escalas diferenciadas.
A regulamentação da redução da jornada e do fim da escala 6x1 deve ficar para depois do segundo turno das eleições presidenciais. O governo prepara um decreto sobre negociações coletivas e um projeto de lei complementar para atividades com escalas diferenciadas, após a emenda constitucional promulgada pelo Congresso em 16 de outubro.
A mudança prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso. A jornada semanal passa de 44 para 42 horas no início da vigência e cai para 40 horas um ano depois. A emenda estabelece prazo de 60 dias para a entrada em vigor e proíbe a redução de salários.
A partir de 16 de dezembro, acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixam de valer. O decreto em elaboração na Casa Civil deve permitir que sindicatos e empresas façam aditivos aos acordos vigentes e deixem negociações mais amplas para as datas-base das categorias, segundo técnicos que acompanham as discussões.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), disse que o objetivo do decreto é facilitar as negociações coletivas. Já o projeto de lei complementar deve tratar de situações excepcionais debatidas durante a tramitação da proposta, como as escalas de petroleiros embarcados em plataformas e de aeroviários.
A emenda permite que convenções ou acordos estabeleçam regimes compensatórios para trabalhadores submetidos a jornadas diferenciadas. Nesses casos, a compensação deve assegurar, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês, com pelo menos um deles dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
A regulamentação também deverá esclarecer como ficam as categorias que já cumprem jornadas inferiores a 40 horas semanais e estabelecer um divisor para calcular o valor da hora. A medida busca evitar que trabalhadores remunerados por hora tenham redução salarial com a mudança da jornada.
Com base no salário mínimo de R$ 1.621 citado na proposta, a hora de um trabalhador intermitente não poderia ser inferior a R$ 8,10, considerando o divisor de 200 horas mensais. No modelo atual, o cálculo usa 220 horas, correspondente à jornada de 44 horas semanais convertida para um mês comercial de 30 dias.
O valor da hora também serve de base para calcular horas extras. Pelos mesmos parâmetros, uma hora extra comum seria de R$ 12,15; a trabalhada no domingo, com adicional de 100%, chegaria a R$ 16,20. A emenda prevê que o prazo de adaptação comece após a promulgação, mas a regulamentação ainda deve detalhar a aplicação das novas regras às diferentes categorias.