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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

TCE-MG suspende patrocínios de R$ 32 milhões a clubes mineiros

A liminar impede novos contratos e interrompe pagamentos já previstos; as estatais têm 48 horas para comprovar que cumpriram a ordem.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Campo de futebol vazio e camisas genéricas verdes, pretas e brancas em primeiro plano. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Campo de futebol vazio e camisas genéricas verdes, pretas e brancas em primeiro plano.
Resumo em 30 segundos

O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu patrocínios de R$ 32 milhões destinados às SAFs de América-MG, Atlético-MG e Cruzeiro. A decisão cautelar, motivada por representação do governador eleito Cleitinho Azevedo, aponta falta de justificativas técnicas, critérios para os valores e clareza sobre os repasses. O mérito ainda será julgado.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu nesta terça-feira (3) patrocínios de R$ 32 milhões de empresas estatais aos clubes América-MG, Atlético-MG e Cruzeiro. A verba seria destinada às sociedades anônimas do futebol (SAFs) dos times, em iniciativa anunciada pelo governador Mateus Simões (PSD) para compensar perdas financeiras atribuídas à proibição das apostas esportivas.

A decisão cautelar foi tomada pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão após representação do governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos). Ele questionou a ausência de justificativas técnicas para os patrocínios, de critérios objetivos para definir os valores e de clareza sobre o objetivo dos repasses.

Enquanto a decisão estiver em vigor, as empresas não podem fechar novos contratos de patrocínio com clubes mineiros. Se algum acordo já tiver sido assinado, os pagamentos e outras transferências devem ser interrompidos imediatamente. As estatais têm 48 horas para comprovar o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária.

A liminar já está valendo, mas ainda será analisada pelos demais conselheiros na próxima sessão da Primeira Câmara do TCE-MG. O mérito da representação também está pendente de julgamento. Uma decisão cautelar é provisória e pode ser mantida ou revista durante a análise do caso.

A representação cita a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e a Invest Minas. A medida alcança os patrocínios questionados e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a legalidade dos contratos.

Ao justificar a iniciativa, Cleitinho associou os repasses à situação fiscal do estado. Ele mencionou que a dívida de Minas Gerais com a União, de R$ 179,3 bilhões, foi renegociada por 30 anos pelo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Também citou um levantamento segundo o qual o estado fechou 2025 com caixa líquido negativo de R$ 11,3 bilhões.

Em publicação nas redes sociais, o governador eleito disse que o futebol é uma prioridade pessoal, mas afirmou que o estado tem outras necessidades. “Todo mundo sabe o amor que eu tenho pelo futebol. Só que a gente tem outras prioridades”, declarou. Ele comemorou a suspensão e disse que pretende direcionar investimentos à população: “A gente conseguiu suspender esse patrocínio de R$ 32 milhões que iria para time de futebol. A gente vai investir em vocês, no povo.”

Para entender

Decisão cautelar
É uma medida provisória adotada para evitar danos ou preservar uma situação enquanto o caso é analisado. Pode ser mantida, alterada ou revogada no curso do processo e não equivale a uma decisão definitiva sobre o mérito.
SAF
A Sociedade Anônima do Futebol é um modelo jurídico que permite a um clube organizar suas atividades de futebol como empresa, com regras próprias de governança e possibilidade de atrair investidores.

Fontes: Gazeta do Povo

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