STM torna Roberto Jefferson réu em caso sobre registro de armas
A acusação afirma que ele declarou não responder a processos ao pedir transferência e renovação do registro CAC; o caso volta à primeira instância.
Resumo em 30 segundos
O Superior Tribunal Militar aceitou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Militar e tornou Roberto Jefferson réu por suspeita de uso de documento falso em processo ligado ao registro de armas como CAC. A denúncia havia sido rejeitada em primeira instância. A decisão não é uma condenação e determina o prosseguimento da ação penal.
O Superior Tribunal Militar (STM) tornou o ex-deputado federal Roberto Jefferson réu por suspeita de uso de documento falso em um processo relacionado ao registro de armas como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). A decisão unânime acolheu recurso do Ministério Público Militar (MPM), e o caso voltará à 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, para prosseguimento da ação penal.
O acórdão foi publicado no domingo, 1º, após julgamento em plenário virtual. O ministro Anisio David de Oliveira Júnior foi o relator. A decisão não representa uma condenação: a ação deverá avançar para que a acusação seja examinada na primeira instância da Justiça Militar.
A investigação começou em dezembro de 2022, após uma denúncia anônima à ouvidoria do MPM. A suspeita é que Jefferson tenha declarado, em documentos ligados ao registro de CAC, que não respondia a inquéritos ou processos criminais e que tinha bons antecedentes, embora ainda respondesse a ações judiciais.
Segundo a denúncia, ele pediu, em agosto de 2020, a transferência de seu registro para outra região militar. O pedido foi aceito em fevereiro de 2021, quando também teria obtido a sexta revalidação do registro. Para isso, apresentou certidões negativas de quatro tribunais, sem incluir o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a acusação. O MPM sustenta que as declarações falsas teriam sido feitas em duas ocasiões e poderiam configurar crime de uso de documento falso.
O caso envolve a diferença entre o fim da pena e os efeitos de uma condenação. Jefferson foi beneficiado pelo indulto natalino de 2015, concedido pela então presidente Dilma Rousseff, e o ministro Luís Roberto Barroso extinguiu sua pena. O MPM afirma que o indulto elimina a punição, mas não apaga automaticamente os efeitos secundários da condenação, como os antecedentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o indulto extingue os efeitos primários da condenação, mas preserva os secundários, penais ou extrapenais.
A denúncia havia sido rejeitada em primeira instância por falta de provas ou justa causa para abrir a ação. O MPM recorreu, argumentando que o juiz avaliou o mérito antes da fase adequada, na qual se verifica se os fatos narrados podem constituir crime. A defesa de Jefferson pediu que o recurso fosse rejeitado por não contestar pontos específicos da decisão e invocou, por analogia, uma súmula do STJ que exige essa impugnação específica.
Jefferson, de 73 anos, cumpre prisão domiciliar por condenação no STF. A medida foi concedida inicialmente por razões humanitárias ligadas à saúde e mantida durante a execução definitiva da pena, iniciada em fevereiro deste ano.