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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

STJ suspende julgamento sobre fiança do Santander em dívida da Oi

Pedido de vista da ministra Regina Helena Costa interrompeu a análise; o relator votou contra liberar a garantia após acordo fiscal.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Sala de julgamento com documentos e microfones sobre a mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Sala de julgamento com documentos e microfones sobre a mesa.
Resumo em 30 segundos

A 1ª Turma do STJ suspendeu a análise sobre a validade da fiança do Santander em dívidas fiscais da Oi após a empresa fechar uma transação tributária. O relator votou contra liberar a garantia, mas o julgamento ainda não foi concluído. A decisão pode orientar casos semelhantes de renegociação de dívidas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que pode definir se uma carta de fiança bancária continua válida após uma empresa fechar transação tributária, mesmo sem a participação do fiador. A 1ª Turma analisa o caso do Santander, que garantiu dívidas fiscais da Oi, e retomará a discussão após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

O relator, ministro Sérgio Kukina, votou contra o pedido do banco para liberar a garantia. Ele entendeu que as regras específicas da recuperação judicial e da transação de créditos públicos impedem aplicar automaticamente os efeitos da novação prevista no Código Civil. Na avaliação do ministro, o plano de recuperação da Oi e o acordo fiscal não substituíram a obrigação de modo a extinguir a responsabilidade do terceiro que prestou a fiança.

A discussão chegou ao STJ depois da aprovação do plano de recuperação judicial da Oi e da celebração de um acordo regulatório com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Santander sustenta que esses acontecimentos modificaram a obrigação inicialmente garantida e que o banco deveria ser liberado, pois não participou nem concordou com a transação. O pedido já havia sido rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Na sessão, o advogado do Santander Heleno Taveira Torres argumentou que a negociação tributária envolve apenas o credor e o devedor. Ele invocou o artigo 844 do Código Civil, segundo o qual a transação não produz efeitos para quem não participou dela e pode desobrigar o fiador quando o acordo é firmado entre credor e devedor. Torres também disse que a lei da transação permite exigir a manutenção das garantias, mas não determina que elas sejam mantidas em todos os casos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que as garantias continuem valendo quando uma dívida é incluída em acordo fiscal. O órgão afirma que a Lei nº 13.988, de 2020, permite condicionar a transação à preservação das garantias existentes e estabelece que o acordo não gera novação do débito. Assim, se houver inadimplência e o acordo for rescindido, o crédito original pode servir de referência para a cobrança.

O representante da PGFN Fabio Monnerat afirmou que a liberação automática das garantias poderia desestimular acordos tributários. “Sugere que o poder público não transacione”, disse. O Santander, por sua vez, afirma que a fiança foi prestada para uma dívida que ainda era controvertida e que o banco não se tornou garantidor de uma obrigação reconhecida posteriormente pela Oi sem sua anuência.

A 2ª Turma do STJ já decidiu em sentido favorável à manutenção de uma fiança do Santander relacionada a dívidas da Oi. No início de outubro, por maioria, o colegiado entendeu que a transação prevista na legislação tributária não extingue a obrigação original nos mesmos moldes de uma transação civil. O crédito permanece como parâmetro de cobrança caso o acordo seja descumprido, razão pela qual a garantia foi preservada.

A decisão da 2ª Turma não encerra a controvérsia na 1ª Turma, que examina outro recurso envolvendo a mesma empresa e banco. Regina Helena Costa pediu vista após destacar o processo do plenário virtual para julgamento presencial. O voto de Kukina foi o único registrado antes da suspensão, e a turma ainda precisa concluir a análise.

O tema tem alcance além do processo da Oi. As dívidas do grupo somam cerca de R$ 9 bilhões e são cobradas em mais de 2 mil execuções fiscais. Pelo menos 172 processos contam com garantias nos mesmos termos dos casos analisados pelo STJ; R$ 2,7 bilhões em execuções estão cobertos por cartas de fiança emitidas por diferentes bancos, segundo Fabio Monnerat.

A definição é acompanhada por instituições financeiras, empresas em recuperação judicial e investidores porque pode orientar como renegociações de dívidas afetam garantias oferecidas por terceiros. A fiança bancária é um compromisso pelo qual uma instituição assume a obrigação de pagar caso o devedor não cumpra o que deve, conforme os termos da garantia. O ponto em disputa é se um acordo entre o poder público e a empresa pode alterar esse compromisso sem a concordância do banco.

A Oi não se manifestou até o fechamento das informações sobre o julgamento.

Fontes: Valor Econômico

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