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Segunda-feira, 26 de outubro de 2026

STJ impede seguradora de negar indenização só por chave na ignição

A Terceira Turma decidiu por unanimidade que, no caso analisado, deixar o carro ligado por pouco tempo para abrir o portão não facilitou o furto.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Carro parado diante do portão de uma casa, em uma rua urbana. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Carro parado diante do portão de uma casa, em uma rua urbana.
Resumo em 30 segundos

O STJ decidiu que a seguradora não pode negar indenização por furto apenas porque a chave ficou na ignição. No caso, a motorista deixou o carro ligado por pouco tempo enquanto abria o portão de casa. A corte considerou que a situação, por si só, não demonstrou que ela facilitou a ação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deixar a chave na ignição e o carro ligado por um breve período não permite, por si só, que a seguradora negue indenização por furto. A decisão unânime da Terceira Turma favoreceu a auxiliar de enfermagem Virma Maria da Cruz Alves, que teve o veículo levado ao chegar em casa, em São Paulo, enquanto abria o portão da residência.

Dois homens em uma motocicleta se aproximaram. Um deles percebeu a chave no veículo e fugiu com o carro. A Allianz Seguros recusou o pagamento, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia mantido a negativa, com base em uma cláusula contratual que exigia cuidado com a segurança do automóvel.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que a condutora deixou o carro ligado apenas pelo tempo necessário para abrir o portão. Para os ministros, essa circunstância não demonstrou que ela tivesse facilitado o furto, e a seguradora não poderia negar a cobertura apenas pela presença da chave na ignição.

A decisão se relaciona à Lei nº 15.040/2024, cujo artigo 16 prevê que a seguradora só pode recusar a indenização se provar que houve relação entre um agravamento relevante do risco e o sinistro. Em seguros, sinistro é o evento previsto na apólice que pode gerar o direito à cobertura. Assim, a análise depende das circunstâncias do caso, e não apenas de uma regra automática sobre a chave.

A decisão não significa que qualquer descuido será irrelevante para a cobertura. O ponto considerado pelo tribunal foi que, naquele episódio, a chave ficou no carro por pouco tempo e para permitir a abertura do portão, sem indicação de que a motorista pretendesse facilitar a ação dos autores.

O caso também distingue furto de roubo. Furto é a subtração de um bem sem autorização e sem violência ou grave ameaça contra a vítima; roubo ocorre quando há violência, ameaça ou outro meio que reduza sua capacidade de resistência. Na situação analisada pelo STJ, a descrição aponta para furto do veículo.

Em outro episódio, um adolescente de 12 anos furtou um Omoda 5 que estava com a chave reserva no interior, em Florianópolis. Ele dirigiu pelas ruas da cidade com dois amigos, de 11 e 10 anos; o grupo foi abordado pela Polícia Militar, e o veículo foi recuperado no bairro Estreito, a cerca de cinco quilômetros do local de onde havia sido levado.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 209.949 furtos de veículos e 104.491 roubos em 2025. Os dados não especificam quantos casos envolveram chaves deixadas na ignição ou dentro dos automóveis.

Fontes: Estadão

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