STJ mantém condenação por recusa de matrícula no Colégio Paulista
A pena de três anos e sete meses foi substituída por serviços comunitários e multa; a defesa aguarda a publicação do acórdão para avaliar novas medidas.
Resumo em 30 segundos
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma coordenadora do Colégio Paulista, em Belém, pela recusa de matrícula de uma criança com síndrome de Down. A pena de três anos e sete meses foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa. A defesa aguarda a publicação do acórdão para decidir os próximos passos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (20), a condenação de Danielle Franco Santos por negar matrícula a uma criança com síndrome de Down no Colégio Paulista, em Belém. A defesa tentou derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que fixou pena de três anos e sete meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
O caso ocorreu em 2021, quando Alexandre Bastos e Keila Vale procuraram a escola para matricular o filho, então com quatro anos. Segundo o relato do pai, a família foi informada inicialmente de que havia vaga para a idade da criança. Em uma visita posterior, coordenadoras solicitaram testes de aptidão e, depois, recusaram a matrícula, alegando que o menino não tinha atenção suficiente para integrar a turma.
A condenação foi imposta em segunda instância. O TJPA absolveu duas outras pedagogas envolvidas no atendimento e considerou Danielle responsável pela negativa de matrícula e pela discriminação contra pessoa com deficiência. A manutenção da decisão pelo STJ confirma a condenação; os próximos passos da defesa dependem da análise do acórdão, que ainda será publicado.
Alexandre, que é defensor público, afirmou que a família aguarda a publicação do documento para examinar os fundamentos do julgamento e decidir se adotará novas medidas jurídicas. Ele disse que a decisão pode incentivar profissionais a reconhecer que dificultar ou impedir a matrícula de uma criança com deficiência é crime e ajudar outras famílias a reivindicar o acesso à educação.
Após a recusa, os pais registraram boletim de ocorrência contra três coordenadoras que os atenderam. A família também voltou ao colégio para tentar novamente a matrícula e observar a resposta da coordenação; a inclusão foi negada outra vez, segundo o relato de Alexandre.
Em manifestação divulgada na época da decisão do TJPA, o Colégio Paulista declarou apoio à coordenadora e disse que recorreria. A instituição afirmou que considerava injusta a condenação e que ela prejudicava a imagem de uma profissional com mais de 20 anos de atuação na educação, além da escola, que se descreveu como comprometida com uma educação integral e inclusiva.
A legislação brasileira proíbe que escolas particulares recusem matrícula ou cobrem valores adicionais de estudantes por causa de deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão também prevê punição para quem impedir ou dificultar o acesso de uma pessoa com deficiência à educação.
Para entender
- Lei Brasileira de Inclusão
- A Lei nº 13.146/2015 estabelece direitos e garantias para pessoas com deficiência. Entre outras medidas, proíbe que escolas particulares recusem matrícula ou cobrem valores adicionais em razão da deficiência do estudante.