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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Três donos da JM Central de Triagem viram réus por crimes ambientais

A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra os proprietários, que também respondem por suspeita de associação criminosa.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Entulho e plásticos acumulados perto de vegetação nativa em uma área de triagem de resíduos. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Entulho e plásticos acumulados perto de vegetação nativa em uma área de triagem de resíduos.
Resumo em 30 segundos

A Justiça aceitou denúncia contra os três proprietários da JM Central de Triagem, em Alvorada, por suspeita de crimes ambientais e associação criminosa. Vistorias apontaram resíduos mantidos no terreno e falta de recuperação da área degradada. A aceitação da denúncia inicia a ação penal, mas não representa condenação dos acusados.

A JM Central de Triagem, às margens da RS-118, em Alvorada, é alvo de uma ação penal por suspeita de crimes ambientais relacionados ao acúmulo de resíduos e a danos à vegetação nativa. Os três proprietários foram transformados em réus após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público, enquanto vistorias recentes apontaram que parte dos detritos permaneceu no local e que a área degradada não havia sido recuperada.

A denúncia atribui ao empresário Elizandro Tadeu Hinrichsen, a João Luis Machado e ao vereador Marcos Paulo Barbosa da Silva, do MDB e presidente da Câmara Municipal de Alvorada, infrações previstas nos artigos 38, 48, 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, de danos à vegetação protegida, poluição e funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença. Os três também respondem por suspeita de associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal.

A denúncia foi aceita pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, em Porto Alegre. A aceitação dá início à ação penal, mas não significa condenação: os acusados ainda poderão se defender ao longo do processo. Se condenados pelos crimes ambientais citados, podem receber penas de um a quatro anos de reclusão; para associação criminosa, a pena prevista é de um a três anos.

A central começou a funcionar em 2023, após a emissão da licença de operação, em agosto daquele ano. Antes disso, em abril, a JM havia sido autuada por operar sem essa autorização. Em novembro, recebeu outro auto de infração, desta vez por queima irregular de resíduos. A licença de instalação da central de transbordo para a JM Entulhos havia sido emitida em janeiro de 2022.

Em abril de 2024, a empresa foi multada por danos ambientais e, no mês seguinte, teve as atividades interditadas temporariamente. A reabertura ocorreu em junho, após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a prefeitura de Alvorada. O TAC é um acordo para que uma parte cumpra obrigações e corrija irregularidades, sob condições estabelecidas pelas autoridades.

Naquele mês, o local passou a receber resíduos recolhidos pela Urban Serviços e Transporte, contratada pela prefeitura para coletar, transportar e destinar detritos da enchente. A central também recebeu resíduos provenientes de São Leopoldo, embora esse fluxo não estivesse previsto inicialmente, segundo os registros citados pelo Ministério Público. A destinação deveria seguir licenças ambientais em todas as etapas.

Fiscalizações realizadas em 2025 apontaram que a área de acúmulo de resíduos ultrapassava os limites autorizados e que a triagem prevista na licença não estava sendo feita. Técnicos do Ministério Público descreveram o local como um aterro irregular, com materiais deixados a céu aberto e expostos às condições do tempo. Também registraram avanço sobre vegetação nativa e danos a ecossistemas.

Uma vistoria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente constatou, ainda, despejo irregular e aumento da pilha de resíduos dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), espaço protegido por lei devido à sua importância para cursos d’água e outros ecossistemas. A fiscalização apontou também falta de cercamento. Em setembro de 2025, o Grupo de Assessoramento Técnico do Ministério Público recomendou encerrar o descarte no terreno, remover o material depositado e recuperar a área degradada.

A falta de barreiras físicas pode facilitar a dispersão de resíduos leves. O engenheiro ambiental e professor do IPH-RS Gino Gehling afirmou que ventos podem levar plásticos até rios quando não há cercamento adequado. O acúmulo de materiais próximo a um arroio da bacia do Rio Gravataí também pode afetar a qualidade da água, segundo a explicação técnica apresentada.

No fim de 2025, Hinrichsen afirmou, por meio de advogados, que a central não havia ultrapassado os limites licenciados e apresentou um plano de recuperação. A proposta previa o plantio compensatório de 1.852 mudas de espécies nativas para recompor a APP. Em agosto de 2026, porém, técnicos do Ministério Público verificaram que alguns resíduos que estavam fora do perímetro haviam sido retirados, mas os materiais dentro da área não tinham sido removidos. A vistoria também apontou que a recuperação não havia sido feita e que entulho da construção civil não fora reciclado, como previsto.

Em setembro, o promotor de Justiça Bill Scherer reiterou a necessidade de a empresa comprovar o cumprimento de medidas determinadas judicialmente. Marcos Paulo Barbosa da Silva disse que a empresa trabalha com resíduos de construção, não com lixo orgânico, e contestou que o material tenha invadido a mata. Afirmou também que a área está a 60 metros do arroio, que há placas proibindo o descarte e que a empresa tenta cumprir as exigências. O advogado de Hinrichsen confirmou a existência do processo, mas não comentou o caso naquele momento. João Luis Machado e seus defensores não foram localizados para manifestação.

Fontes: Zero Hora

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