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Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

STJ condena cinco réus na Operação Faroeste por venda de decisões

Maria do Socorro Barreto Santiago recebeu pena de 14 anos e 11 meses; outros quatro réus também foram condenados, e três foram absolvidos.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Interior de um tribunal com documentos jurídicos e, ao fundo, uma paisagem rural da Bahia. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Interior de um tribunal com documentos jurídicos e, ao fundo, uma paisagem rural da Bahia.
Resumo em 30 segundos

A Corte Especial do STJ condenou cinco réus na ação penal da Operação Faroeste, que investigou um esquema de venda de decisões judiciais na Bahia. As penas variam de dez anos e nove meses a 21 anos e sete meses de prisão. Outros três acusados foram absolvidos por insuficiência de provas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago a 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pela Corte Especial no primeiro julgamento de mérito da Operação Faroeste, investigação sobre um suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia, deflagrada em 2019.

Além da pena, os ministros determinaram a perda do cargo público de Santiago. O juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, também condenado no processo, recebeu pena de 15 anos e oito meses de prisão, igualmente em regime fechado, e teve a aposentadoria compulsória cassada.

A Corte condenou ainda o empresário Adailton Maturino dos Santos a 21 anos e sete meses de prisão, a mulher dele, Geciane Souza Maturino dos Santos, a 16 anos e quatro meses, e o advogado Ricardo Augusto Três a dez anos e nove meses. Os três foram considerados culpados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O julgamento foi unânime.

Outros três réus — Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda — foram absolvidos por insuficiência de provas sobre sua participação nas práticas criminosas. O STJ também rejeitou o pedido do Ministério Público Federal para que os condenados pagassem, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos.

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, as apurações apontaram para uma estrutura de grilagem de terras e comercialização de decisões judiciais ligada a disputas fundiárias no oeste da Bahia. De acordo com a análise apresentada no julgamento, decisões como bloqueios e anulações de matrículas de imóveis alteraram a situação jurídica de produtores rurais e os expuseram ao risco de perder as áreas reivindicadas pelo grupo.

O relator afirmou que, diante da possibilidade de perder as terras, produtores eram levados a firmar acordos milionários para destinar parte da produção ao grupo interessado. Parte dos recursos, segundo Fernandes, era usada para pagar vantagens indevidas a responsáveis por decisões judiciais. A grilagem é a apropriação ou a reivindicação irregular de terras, frequentemente acompanhada da tentativa de dar aparência legal à posse por meio de documentos ou decisões.

Fernandes atribuiu a Adailton e Geciane Maturino papel central no esquema. Segundo o ministro, a atuação teria começado com a tentativa de obter reconhecimento judicial para a pretensão de um borracheiro de se tornar proprietário de extensas áreas rurais e depois se estendido à Fazenda do Estrondo, em Formosa do Rio Preto, na Bahia. O relator também afirmou que Adailton se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau para ampliar seu acesso a instituições e a pessoas ligadas à cúpula do tribunal estadual.

Sobre Maria do Socorro Barreto Santiago, Fernandes afirmou que as condutas atribuídas a ela causaram danos à confiança na Justiça e à credibilidade do Tribunal de Justiça da Bahia. No caso de Sampaio, o ministro apontou a participação em um mecanismo de ocultação de valores obtidos com a venda de decisões. De acordo com o relato do julgamento, recursos eram recebidos por meio de terceiros, incluindo o cunhado do juiz aposentado e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social.

A investigação também encontrou mensagens apagadas em celulares apreendidos, em conversas sobre depósitos de dinheiro em troca de decisões, segundo o relator. Fernandes destacou ainda a apreensão, com Sampaio, do cartão bancário da pessoa usada como intermediária. A decisão do STJ encerra o julgamento de mérito dessa ação penal, mas não altera o fato de que a Operação Faroeste envolve outros investigados e processos.

Fontes: Estadão

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