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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A decisão, tomada por 6 votos a 5 e com repercussão geral, ainda não define se empresas poderão recuperar valores pagos antes do julgamento.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, visto de frente durante o dia. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, visto de frente durante o dia.
Resumo em 30 segundos

O STF decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, em julgamento encerrado por 6 votos a 5. A decisão deverá orientar processos semelhantes, mas o tribunal ainda vai definir se ela terá efeito retroativo. A LDO de 2026 estima em R$ 35,4 bilhões o impacto fiscal da disputa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, realizado em Brasília, terminou com seis votos a cinco e favoreceu empresas prestadoras de serviços em uma disputa sobre a cobrança de contribuições federais sobre um tributo municipal.

A decisão estabelece que o ISS é um valor que passa temporariamente pelo caixa e pela contabilidade da empresa antes de ser repassado ao poder público. Por esse motivo, segundo a tese aprovada pelo Supremo, o imposto não constitui receita ou faturamento do contribuinte e deve ficar fora do cálculo do PIS e da Cofins, contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.

O voto que definiu o resultado foi o do ministro Luiz Fux. Ele afirmou que o ISS não se incorpora de forma definitiva ao patrimônio da empresa, pois é cobrado do cliente e posteriormente transferido ao ente público. Com a conclusão do julgamento, o entendimento deverá servir de referência para processos semelhantes, já que o caso foi analisado com repercussão geral.

A decisão, porém, não define se as empresas poderão recuperar valores pagos anteriormente. O STF ainda terá de decidir se o entendimento vale apenas a partir de agora ou se terá efeito retroativo. Essa definição é chamada de modulação dos efeitos: o tribunal pode estabelecer a partir de quando uma decisão passa a valer e, assim, delimitar consequências para casos anteriores.

Fux propôs que a decisão produza efeitos somente daqui em diante, citando o possível prejuízo aos cofres públicos de uma aplicação retroativa. O ministro André Mendonça havia apresentado sugestão semelhante. O presidente do STF, Edson Fachin, disse que a Corte costuma analisar a modulação em recursos posteriores, e o tema deverá voltar ao tribunal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estima em R$ 35,4 bilhões o impacto de uma decisão desfavorável à União nesse processo. A cifra é uma projeção oficial do efeito fiscal da disputa. Uma eventual restituição às empresas dependerá da decisão futura sobre a modulação e da situação de cada contribuinte.

O processo foi apresentado pela Viação Alvorada, de Porto Alegre, contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia permitido incluir o ISS na base das contribuições. A empresa argumentou que o imposto não pertence ao seu patrimônio. O julgamento começou no plenário virtual em 2020 e foi levado ao plenário físico após pedido de destaque de Fux; os votos já registrados foram mantidos, inclusive os de ministros aposentados.

O placar final reuniu, a favor da retirada do ISS, os votos de Celso de Mello, relator já aposentado, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também aposentados, além de Cármen Lúcia, André Mendonça e Fux. Pela inclusão do imposto na base votaram Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que se aposentou. Toffoli sustentou que o valor pode integrar a receita bruta da empresa, inclusive quando o prestador paga o imposto com recursos próprios.

Para as empresas, a exclusão pode reduzir o valor das contribuições calculadas sobre a prestação de serviços. O tributarista Cassius Carvalho afirmou que a decisão também pode abrir caminho para recuperar pagamentos feitos nos últimos cinco anos, observados os prazos legais e a futura definição do Supremo sobre os efeitos. A análise ainda pendente é essencial para determinar se esse direito poderá ser exercido e em quais períodos.

O julgamento ocorre em meio a outras disputas sobre a incidência de tributos sobre tributos. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, caso conhecido como “Tese do Século”. A decisão desta quarta-feira aplica discussão semelhante ao ISS, mas seus efeitos financeiros e o alcance de eventuais restituições ainda dependem do pronunciamento final do tribunal.

Fontes: O Globo, Folha de S.Paulo

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