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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Senado libera renegociação de dívidas nos 120 dias finais de mandato

A mudança vale para governadores, prefeitos e o Distrito Federal, exige divulgação prévia dos cálculos e não autoriza empréstimos para ampliar gastos.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Plenário do Senado vazio, com fileiras de mesas e microfones. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Plenário do Senado vazio, com fileiras de mesas e microfones.
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O Senado aprovou projeto que permite renegociar dívidas de governos estaduais, municipais e do Distrito Federal nos últimos 120 dias de mandato. A operação deve substituir obrigações por outras mais favoráveis, sem elevar o endividamento, e os cálculos e riscos precisam ser divulgados antes da contratação. O texto segue para promulgação.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que permite a governadores, prefeitos e ao chefe do Executivo do Distrito Federal renegociar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. A proposta abre uma exceção à regra que restringe operações de crédito nesse período, desde que a substituição não aumente o endividamento público, e segue para promulgação.

A medida altera a Resolução 43/2001 do Senado, que limita a contratação de crédito por governos estaduais e municipais nos quatro meses finais da gestão. A mudança autoriza trocar dívidas existentes por contratos com condições financeiras mais favoráveis, mas não permite obter recursos livres para ampliar gastos.

O projeto é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL) e teve relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM). Antes da contratação, os governos terão de publicar em seus sites oficiais os cálculos usados para comparar as obrigações, os cronogramas de pagamento e avaliações dos riscos da operação.

A proposta também mantém critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional para esse tipo de renegociação. Os recursos devem ser usados exclusivamente para pagar o principal da dívida anterior, sem incluir juros e encargos. O valor presente dos pagamentos futuros da nova operação não poderá superar o da dívida original, e os termos não poderão criar períodos sem pagamento ou transferir custos artificialmente para a gestão seguinte.

A regra atual prevê exceções à vedação, entre elas operações autorizadas pelo Senado ou pelo Ministério da Fazenda e o refinanciamento de dívida mobiliária. A resolução também cita operações ligadas ao financiamento de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Renan Filho afirmou que a restrição no fim do mandato serve para “preservar a responsabilidade fiscal e impedir que um governo faça novas dívidas no apagar das luzes e deixe a conta para o seu sucessor”. Segundo ele, a proteção não deve barrar a troca de dívidas antigas por obrigações menos onerosas, quando não há aumento do endividamento.

Braga disse que o senador Omar Aziz (PSD-AM), eleito governador do Amazonas, pediu atenção à proposta por causa de um prazo estabelecido pela Secretaria Nacional do Tesouro. O relator afirmou que a renegociação pode reduzir juros ou ampliar prazos, mas que a divulgação prévia dos dados permite comparar as condições e os riscos para as contas públicas.

Como se trata de um projeto de resolução, o texto não depende de sanção presidencial. Após a aprovação pelo plenário, a etapa seguinte é a promulgação.

Fontes: Valor Econômico, Gazeta do Povo

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