Senado aprova PEC que reduz jornada e prevê escala 5x2
A jornada cairia de 44 para 40 horas semanais em etapas, após a promulgação; a proposta também cria regras próprias para profissionais com diploma e alta remuneração.
Resumo em 30 segundos
A PEC aprovada pelo Senado prevê reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas após 60 dias da promulgação e, 12 meses depois, para 40 horas. Também estabelece dois dias de descanso remunerado e cria uma exceção ao controle de jornada para trabalhadores com diploma superior e remuneração elevada. A proposta ainda precisa ser promulgada.
O Senado aprovou na noite de quarta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho e prevê dois dias obrigatórios de descanso. A medida, conhecida como fim da escala 6x1, muda a regra para trabalhadores que hoje podem ter seis dias de atividade e um de folga por semana.
A proposta prevê que a carga horária máxima caia de 44 para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda. Doze meses depois, o limite passaria a 40 horas. Os trabalhadores teriam direito a uma escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A aprovação no Senado não significa que as novas regras já estejam em vigor. A PEC precisa ser promulgada para produzir efeitos, e a redução de jornada seria implementada em etapas, conforme o calendário previsto no texto aprovado. A mudança também estabelece limite de oito horas diárias e inclui regras específicas para determinados profissionais.
Uma dessas regras cria a figura do chamado “superempregado”: trabalhador com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta prevê que essa categoria fique fora das regras de duração do trabalho e do controle de jornada. O valor correspondente é de R$ 21.188,88, segundo a referência citada no texto da PEC.
Na prática, a ausência de controle de jornada pode permitir que esses profissionais trabalhem além do limite semanal previsto para os demais empregados. Como não estariam sujeitos ao registro de horas, também não teriam direito a horas extras nem aos intervalos previstos para quem tem jornada controlada, segundo as interpretações de especialistas sobre a proposta. A regra não se aplica a servidores públicos com essa remuneração.
A PEC também mantém a situação de trabalhadores já dispensados do controle de jornada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como empregados em cargos de confiança. A nova categoria, porém, não exige que a pessoa exerça função de chefia: os critérios são formação superior e remuneração mínima. Para categorias autorizadas por lei a trabalhar aos domingos e feriados, a compensação da folga adicional deverá ser definida por negociação coletiva.
A aprovação provocou avaliações diferentes entre representantes de trabalhadores e de empregadores. Ricardo Franzoi, supervisor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirmou que a discussão sobre reduzir a jornada é antiga e que o impacto varia conforme o setor e o tamanho da empresa. Ele citou como exemplo um restaurante com apenas dois funcionários, que precisa manter atendimento aos fins de semana, e comparou a situação com a de empresas maiores.
Representantes empresariais manifestaram preocupação com custos e produtividade. Rafael Sacchi, coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis do Sistema Fiergs, disse que a proposta pode impor despesas às empresas e defendeu que a discussão considere o crescimento econômico e a produtividade. Ele também mencionou a possibilidade de a PEC 12 de 2026 ser discutida no ano que vem e substituir a proposta aprovada.
Rodrigo Sousa Costa, presidente da Federasul, afirmou que a redução pode pressionar custos, sobretudo para pequenas empresas, e avaliou que parte dos trabalhadores poderia buscar atividades adicionais nos fins de semana. Já uma representante ouvida no debate defendeu que a análise considere saúde, segurança e a presença de mulheres em ocupações com escala 6x1, mas apontou dúvidas sobre a implementação e disse que uma transição gradual poderia ter sido mais adequada.
Para entender
- RGPS
- O Regime Geral de Previdência Social é o sistema público de previdência que atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada. O teto do RGPS é o valor máximo usado como referência para benefícios previdenciários e também aparece em critérios previstos em leis e propostas.
- PEC
- Proposta de emenda à Constituição é um instrumento para alterar o texto constitucional. A aprovação pelo Senado, por si só, não faz a mudança entrar em vigor; a proposta ainda precisa cumprir as etapas previstas no processo legislativo.