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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Senado aprova PEC da Segurança e amplia papel da União

A proposta recebeu 73 votos no primeiro turno e 75 no segundo; agora aguarda promulgação, ainda sem data, e prevê mudanças que dependem de regulamentação.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Plenário do Senado durante uma sessão de votação. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Plenário do Senado durante uma sessão de votação.
Resumo em 30 segundos

A PEC da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado em dois turnos e será promulgada pelo Congresso, sem data definida. O texto inclui o Susp na Constituição, amplia atribuições de órgãos federais e permite polícias municipais. A criação de um ministério específico e os efeitos das mudanças ainda dependem de decisões e regulamentações.

O Senado aprovou na terça-feira (3), em dois turnos e sem votos contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto reorganiza a atuação de União, estados, Distrito Federal e municípios, inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e abre caminho para a criação de um Ministério da Segurança Pública; agora, será promulgado pelo Congresso Nacional, ainda sem data definida.

A proposta teve 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. A votação concluiu a análise no Senado, mas a aprovação, por si só, não põe todas as mudanças em prática: algumas dependem de leis, regulamentações, recursos e estrutura administrativa. Especialistas apontam que a coordenação entre os governos, o financiamento e a formação de profissionais serão decisivos para os efeitos da PEC.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que pretende criar a nova pasta, com foco em inteligência, planejamento e cooperação com estados e municípios para enfrentar facções criminosas e milícias. Hoje, segurança pública e Justiça estão reunidas no Ministério da Justiça. A proposta do governo é separar as áreas e concentrar no novo ministério a articulação com os governos estaduais e municipais e a coordenação nacional das políticas de segurança.

A criação da pasta ainda exige decisões do Executivo sobre sua organização e funcionamento. O texto aprovado não define quem será o ministro nem estabelece quando o órgão começará a operar. O pesquisador Rafael Alcadipani, da Fundação Getulio Vargas (FGV), avalia que será necessário negociar com estados de diferentes orientações políticas para viabilizar a cooperação. Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que, sem a estrutura, a coordenação prevista pela PEC pode não alterar a atuação atual.

Um dos principais pontos é a inclusão do Susp na Constituição. O sistema, já previsto em lei, busca integrar as forças de segurança e organizar a cooperação entre os entes federativos. A União deverá formular diretrizes nacionais, enquanto estados e municípios manterão a execução das ações dentro de suas atribuições. A integração poderá ocorrer por operações conjuntas, troca de dados e informações e estratégias compartilhadas.

O modelo é descrito como uma espécie de “SUS da Segurança”, em referência à coordenação nacional combinada com execução descentralizada. Joana Monteiro, pesquisadora da FGV, diz que ainda é preciso definir o papel do Susp e criar programas com objetivos e fontes de custeio claros. Ela também critica a previsão de repassar metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e municípios, por considerar que isso pode reduzir a capacidade da União de direcionar políticas.

O financiamento é outro desafio. A PEC prevê destinar 10% do superávit do Fundo Social do Pré-Sal à segurança pública. Uma proposta de arrecadação relacionada às apostas esportivas, as bets, foi retirada do texto aprovado. Segundo Renato Sérgio de Lima, os estados respondem por 85% das despesas do setor, os municípios por 5% e a União por cerca de 10%; para ele, a distribuição do custo precisa ser revista se o governo federal assumir maior papel de coordenação.

A proposta também permite que municípios criem polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A cidade não poderá manter ao mesmo tempo uma guarda municipal e uma polícia municipal, para evitar sobreposição de funções. A mudança reconhece a participação dos municípios no sistema de segurança, mas sua implementação dependerá de regras sobre organização, treinamento, armamento e controle das novas corporações.

Especialistas alertam que será necessário evitar duplicação de patrulhas e disputas com as polícias militares. Carolina Ricardo, diretora executiva do Instituto Sou da Paz, defende planejamento aprovado por conselhos, recursos orçamentários e órgãos de controle, como ouvidorias e corregedorias. Felipe Ramos, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, aponta que a atuação municipal pode reforçar a prevenção em espaços como escolas e áreas comerciais, desde que seja coordenada com os demais órgãos.

A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. Também fortalece o papel da União na coordenação e prevê maior integração entre forças federais e estaduais. A Polícia Federal terá competência ampliada para investigar organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, sem afastar as atribuições de outros órgãos previstas no texto.

Na área penal, a proposta prevê tratamento mais rigoroso para integrantes de organizações criminosas, de acordo com a posição que ocupam nos grupos. Entre as medidas estão regras mais restritivas para progressão de regime e benefícios processuais, possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas. A PEC também cria o Sistema de Políticas Penais e reforça as atribuições das polícias penais na custódia e disciplina de presos.

A execução dessas medidas dependerá de capacidade de investigação, vagas e pessoal nos sistemas penitenciários, além de regulamentações posteriores. Felipe Ramos observa que a formação de profissionais, a adaptação dos sistemas de informação e as decisões orçamentárias precisam anteceder resultados concretos. Ele também critica a ausência de um cronograma para acompanhar a implementação. A PEC, portanto, estabelece diretrizes constitucionais, mas seus efeitos sobre a segurança dependerão das normas e políticas que vierem a seguir.

Fontes: Estadão, O Globo, Folha de S.Paulo

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