Segundo turno de 2026 ocorre neste domingo com disputa presidencial
A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília; cerca de 158,7 milhões de eleitores podem votar, inclusive quem faltou ao primeiro turno.
Resumo em 30 segundos
O segundo turno das eleições de 2026 será neste domingo, 25 de outubro, com votação das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Além da disputa presidencial, haverá escolhas para governador em cinco estados e no Distrito Federal, eleições suplementares para prefeito em sete municípios e plebiscitos em seis cidades.
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar, principalmente para escolher entre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputam a Presidência da República.
A votação também definirá os governadores do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Em sete municípios haverá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito. O segundo turno é uma nova etapa da eleição: quem não compareceu à votação de 4 de outubro ainda pode votar neste domingo, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
O horário será o mesmo em todo o país, inclusive em estados com fusos diferentes: a votação começa e termina simultaneamente, conforme o horário de Brasília. Quem estiver na fila quando se encerrarem os trabalhos receberá uma senha e poderá votar. Portanto, o eleitor deve conferir a hora local equivalente antes de se dirigir à seção.
Na maioria dos municípios, a urna terá apenas a disputa presidencial. No Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. A ordem também muda em cidades com eleições suplementares: em seis delas, a escolha para presidente vem antes da votação para prefeito; em Goiatins (TO), a sequência é governador, presidente e prefeito.
As eleições suplementares para prefeito ocorrem em Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia, Martinópolis e Narandiba (SP), e Itaguaí (RJ), além de Goiatins (TO). Seis municípios de Mato Grosso e do Paraná também farão plebiscitos sobre alterações de limites territoriais. Em Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu, em Mato Grosso, e Chopinzinho e São João, no Paraná, a consulta será respondida na urna após o voto para presidente.
O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 69 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas. Para participar, o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro e possuir título eleitoral.
Na seção, é necessário apresentar documento oficial com foto, físico ou digital. São aceitos, por exemplo, RG, passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH), carteira profissional e Certificado de Reservista. O e-Título também serve como identificação quando o eleitor tem biometria válida. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas; a Carteira de Trabalho física pode ser usada, mas a versão digital não tem fotografia.
O local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. No aplicativo, basta entrar e selecionar “Onde votar”. No site, a consulta fica no menu “Consultas”, na opção “Onde Votar”. Quem pediu transferência temporária para os dois turnos deve comparecer ao endereço para o qual foi transferido; se a mudança valeu somente para o primeiro turno, deve votar no local habitual.
O eleitor pode usar camiseta, boné ou adesivo que manifeste sua preferência, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Também é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. Não se pode fazer propaganda, abordar outros eleitores ou tentar convencê-los na seção. Celulares, câmeras, filmadoras, óculos inteligentes e outros aparelhos que possam registrar o voto devem ser entregues aos mesários antes de entrar na cabine, mesmo que estejam desligados.
Quem não puder votar pode justificar a ausência no próprio domingo pelo e-Título, das 8h às 17h, se estiver fora do município onde deveria votar. No aplicativo, deve acessar “Mais opções”, escolher “Justificativa de Ausência” e iniciar uma nova justificativa; a localização do aparelho comprova que a pessoa está fora do domicílio eleitoral. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo a uma Mesa Receptora de Votos.
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias depois do turno perdido. Para a ausência no primeiro turno, o prazo informado é 3 de dezembro; para quem não votar no segundo, o limite é 8 de janeiro. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso a falta na primeira votação não impede a participação na segunda.