Robson Caetano da Silva lidera lista da OAB-RJ para vaga no TRT-1
A OAB-RJ escolheu 12 nomes para duas vagas; o TRT-1 vai reduzir cada lista a três antes do envio ao presidente da República.
Resumo em 30 segundos
Robson Caetano da Silva recebeu o maior número de votos em uma das listas sêxtuplas da OAB-RJ para vagas da advocacia no TRT-1. É a primeira vez que um advogado negro lidera uma lista do tipo no estado. O tribunal escolherá três nomes de cada lista, e o presidente da República fará a nomeação.
Robson Caetano da Silva recebeu o maior número de votos em uma das duas listas sêxtuplas escolhidas nesta quinta-feira pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) para vagas da advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Segundo a entidade, é a primeira vez que um advogado negro lidera uma dessas listas no estado.
A OAB-RJ definiu 12 nomes, divididos em duas listas com seis candidatos cada, para disputar vagas abertas pelas aposentadorias dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz e José da Fonseca Martins Junior. Na outra lista, a advogada Silvia Correia foi a mais votada.
Antes da votação, os candidatos fizeram apresentações individuais e responderam a perguntas de comissões de arguição. Depois dessa etapa, os integrantes do Conselho Pleno depositaram seus votos. A escolha foi concluída no primeiro escrutínio, segundo a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
“É muito importante para a democracia que tenhamos essa oxigenação dos tribunais com representantes da advocacia que venham com perspectivas do sofrimento das partes no processo judicial, que tenham a experiência do outro lado do balcão”, afirmou Basilio. Ela disse que o resultado produziu duas listas democráticas e representativas.
As listas incluem medidas de diversidade: cada uma reserva ao menos uma vaga para advogados negros e prevê a presença de pelo menos dois profissionais de cada gênero. A cota racial integra o Plano de Valorização da Advocacia Negra da OAB-RJ.
O próximo passo cabe ao TRT-1, que escolherá três nomes de cada lista. As duas listas tríplices serão encaminhadas ao presidente da República, responsável por escolher e nomear os novos desembargadores.
O processo segue o chamado Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal. A regra destina um quinto das vagas em determinados tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Para as vagas destinadas à advocacia, a OAB organiza a seleção dos candidatos; neste caso, o procedimento da seccional fluminense segue regras do Conselho Federal da entidade e o edital do processo.
As duas vagas em disputa correspondem às aposentadorias de Marcos Pinto da Cruz e José da Fonseca Martins Junior. O mecanismo prevê etapas sucessivas de seleção: a OAB encaminha seis nomes ao tribunal, que reduz cada relação a três candidatos antes do envio ao presidente da República.
Para entender
- Quinto Constitucional
- Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o mecanismo reserva um quinto das vagas de determinados tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público. A escolha passa por etapas: a entidade de classe indica nomes, o tribunal forma uma lista tríplice e o presidente da República escolhe um deles.