TRF-2 proíbe Resolve Juizado de vender petições com inteligência artificial
A decisão também veta anúncios e vale para outros domínios e canais; a plataforma pode manter serviços que não envolvam a venda ou divulgação dos documentos.
Resumo em 30 segundos
O TRF-2 proibiu a plataforma Resolve Juizado de vender e anunciar petições geradas por inteligência artificial. A decisão da 8ª Turma Especializada atendeu a recurso da OAB-RJ e foi tomada por três votos a dois. O caso discute a oferta de documentos jurídicos automatizados para pessoas que podem recorrer aos juizados especiais sem advogado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proibiu a plataforma Resolve Juizado de vender petições produzidas por inteligência artificial (IA) e de anunciar o serviço. A decisão, tomada na quarta-feira passada, dia 7, atendeu a um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e vale também para outros domínios e canais de venda.
O serviço oferecia documentos por cerca de R$ 20, elaborados automaticamente a partir das informações fornecidas pelos usuários. A plataforma poderá continuar oferecendo outros serviços, mas não a venda nem a divulgação das petições, conforme a decisão da 8ª Turma Especializada do tribunal.
O julgamento terminou em três votos a dois. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, ficou vencido. A OAB-RJ sustenta que a comercialização pode levar o usuário a acreditar que recebeu orientação jurídica qualificada, embora não tenha contado com a análise de um advogado.
“ O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado. Nossa atuação não é contra a tecnologia ou contra a inteligência artificial, mas contra a comercialização de uma atividade que exige responsabilidade técnica e pode colocar o jurisdicionado em situação de vulnerabilidade”, afirmou a presidente da seccional, Ana Tereza Basilio. Desde abril de 2025, a entidade vinha se manifestando contra a venda dos documentos.
O caso envolve os juizados especiais, conhecidos popularmente como juizados de pequenas causas. Neles, pessoas podem apresentar ações sem advogado quando o valor discutido não ultrapassa 20 salários mínimos e a causa é de baixa complexidade. A possibilidade de protocolar o pedido sem representação profissional está no centro da discussão sobre o uso de ferramentas automatizadas para redigir petições.
Antes da decisão do TRF-2, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Herman Benjamin não examinou o mérito do recurso, por entender que ele não cabia naquele momento, mas argumentou que seria contraditório dispensar a presença obrigatória de advogado e, ao mesmo tempo, impedir que o cidadão recebesse ajuda para formalizar um pedido. Ele considerou que a plataforma poderia facilitar o acesso à Justiça para pessoas com menor grau de instrução.
O advogado Alexandre Furtado da Silva afirmou que aguarda a publicação do acórdão — documento que registra os fundamentos e a conclusão do julgamento — para avaliar a decisão e recorrer. A disputa trata da venda de petições prontas, e não da utilização de IA por advogados em seu trabalho.
Para entender
- Juizados especiais
- Órgãos da Justiça voltados a causas de menor complexidade. Em determinadas ações, a pessoa pode ingressar sem advogado quando o valor discutido não ultrapassa 20 salários mínimos. A possibilidade de formalizar pedidos sem representação profissional é parte do debate sobre a venda de petições automatizadas.