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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

TSE dá prazo para Meta comprovar tratamento igual a candidatos

A empresa tem até 24 horas para detalhar medidas sobre contas e publicações das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, sob risco de multa diária de R$ 1 milhão.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com interface genérica de rede social ao lado de um laptop, em imagem sobre fiscalização eleitoral e tecnologia. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com interface genérica de rede social ao lado de um laptop, em imagem sobre fiscalização eleitoral e tecnologia.
Resumo em 30 segundos

O ministro do TSE Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para a Meta comprovar que cumpriu medidas de tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. A empresa deve explicar registros de moderação, informar sobre 255 contas e analisar 1.204 publicações. Se não demonstrar cumprimento integral, a multa diária poderá dobrar, para R$ 1 milhão.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze deu à Meta 24 horas, a partir da decisão de domingo (18), para comprovar que cumpriu medidas destinadas a garantir igualdade de tratamento entre as campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Se a empresa não demonstrar o cumprimento integral, a multa diária poderá subir de R$ 500 mil para R$ 1 milhão até o fim do segundo turno.

A determinação anterior, feita na quinta-feira (15), contém 11 exigências. A campanha de Lula acionou a Justiça Eleitoral, e Bellizze considerou insuficiente o relatório apresentado pela plataforma, que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.

Segundo a decisão, o documento reúne registros de ações de moderação em inglês e usa horários do fuso do Pacífico. Também não separa as medidas adotadas por ordem judicial das iniciativas próprias da empresa, o que impede verificar a afirmação de que cerca de 70% dos registros decorreriam de determinações da Justiça. A Meta deverá apresentar as informações em português e explicar cada trecho.

Entre as regras impostas está a proibição de reduzir a distribuição de conteúdos publicados por apoiadores das duas candidaturas. A empresa também deve encaminhar para revisão humana, em até duas horas, eventuais restrições automáticas às contas de anúncios dos candidatos e comunicar ocorrências ao TSE.

O prazo de 24 horas abrange ainda informações sobre 255 contas mencionadas na ação e a análise de 1.204 publicações. A verificação deve apurar se os conteúdos cumprem as regras de identificação de material criado ou alterado com inteligência artificial (IA), tecnologia capaz de gerar ou modificar textos, imagens e outros conteúdos.

A ferramenta Meta AI também está entre os pontos questionados. A campanha de Lula apresentou testes em que o sistema teria recusado pedidos para gerar imagens de apoio ao petista, mas produzido conteúdo semelhante ligado a Flávio. A empresa informou ao TSE que os filtros afetaram as duas campanhas e que trabalhava para aperfeiçoá-los.

Bellizze autorizou Flávio Bolsonaro a participar do processo como terceiro interessado, condição que permite acompanhar e se manifestar na ação. O ministro restringiu essa participação aos temas já discutidos e rejeitou pedidos do candidato que ampliariam o objeto do processo.

Para entender

Meta AI
Assistente de inteligência artificial da Meta, integrado aos serviços e produtos da empresa. A ferramenta pode gerar respostas e conteúdos, incluindo imagens, a partir de solicitações dos usuários.
Terceiro interessado
É quem, sem ser autor ou réu, pode participar de um processo por ter interesse jurídico no resultado. A autorização para ingresso permite acompanhar a ação e se manifestar dentro dos limites definidos pelo juiz.

Fontes: Gazeta do Povo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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