Ministério Público de SP pede pena de até 27 anos para Sastre
O empresário foi condenado a 17 anos e um mês pelo caso Porsche na Avenida Salim Farah Maluf; o TJ-SP ainda analisará os recursos das partes.
Resumo em 30 segundos
O Ministério Público de São Paulo recorreu da condenação de Fernando Sastre de Andrade Filho e pede pena de até 27 anos e dez meses. A Promotoria quer mudanças no cálculo da pena e na forma de considerar os crimes contra as duas vítimas. A defesa também recorreu e pretende pedir a anulação do julgamento.
O Ministério Público de São Paulo recorreu da condenação de Fernando Sastre de Andrade Filho e pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que ele seja condenado a até 27 anos e 10 meses de prisão. O empresário recebeu pena de 17 anos, um mês e dez dias pelo acidente com um Porsche na zona leste da capital, em março de 2024, que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e feriu o passageiro Marcus Vinicius Machado Rocha.
O recurso não questiona a decisão dos jurados sobre a responsabilidade de Sastre. A Promotoria contesta o cálculo da pena e afirma que a sentença não levou suficientemente em conta a gravidade das condutas e os efeitos do acidente para as vítimas.
A colisão aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf. O Porsche dirigido por Sastre bateu na traseira do Renault Sandero conduzido por Ornaldo, de 52 anos. Dados considerados no processo indicam que o carro de luxo chegou a 156 km/h em um trecho cujo limite era de 50 km/h.
Ornaldo morreu. Marcus Vinicius, que estava no Porsche, teve ferimentos graves, incluindo a perda do baço. No recurso, o Ministério Público sustenta que Sastre havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir em alta velocidade e desconsiderou pedidos de amigos para não conduzir o veículo.
A Promotoria também cita que o empresário voltou a dirigir menos de um mês após ter a carteira suspensa administrativamente por participação em rachas. Sobre o período depois da batida, afirma que Sastre deixou o local sob a justificativa de que iria a um hospital, mas foi para casa e só se apresentou à polícia cerca de 36 horas depois. Para o órgão, a saída dificultou a realização de exames que poderiam detectar álcool no organismo.
Outro pedido é reduzir o benefício aplicado pela confissão parcial. A sentença diminuiu a pena em um doze avos; o Ministério Público defende que a redução fique entre um 24 avos e um 30 avos, pois, segundo o recurso, Sastre reconheceu apenas parte dos fatos durante o julgamento.
A Promotoria quer ainda que os crimes contra as duas vítimas sejam enquadrados como concurso formal impróprio. Nesse entendimento, as penas são somadas, em vez de receberem o aumento previsto para o concurso formal próprio. O Ministério Público calcula que a pena ficaria entre 24 anos e 27 anos e dez meses.
A defesa também recorreu e pretende pedir a anulação do julgamento, alegando que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo. Os recursos serão analisados pelo TJ-SP; a condenação não foi anulada pelo pedido da Promotoria.
Para entender
- Concurso formal impróprio
- É uma regra do direito penal aplicada quando uma só ação resulta em mais de um crime e há intenção independente em relação a cada resultado. Nesse caso, as penas são somadas, em vez de receberem o aumento previsto para o concurso formal próprio.