Justiça suspende programa de tirzepatida manipulada em Urupês
A liminar interrompe o fornecimento a cerca de 400 pacientes; a disputa questiona se a manipulação em larga escala é permitida no Brasil.
Resumo em 30 segundos
A Justiça suspendeu o programa da Prefeitura de Urupês que fornecia tirzepatida manipulada para tratamento da obesidade. A Eli Lilly questionou a contratação por considerar que o volume caracteriza produção em larga escala. A liminar não impede a continuidade da assistência com o medicamento industrializado registrado na Anvisa, e o município afirma que vai recorrer.
A Justiça suspendeu, no fim de outubro, o programa de tratamento da obesidade com tirzepatida manipulada mantido pela Prefeitura de Urupês, no interior de São Paulo, após ação da Eli Lilly, fabricante do Mounjaro. A liminar interrompeu o fornecimento do medicamento preparado por uma farmácia de manipulação, enquanto o município atende cerca de 400 pacientes, prioritariamente pessoas com obesidade mórbida e baixa renda.
A tirzepatida é o princípio ativo do Mounjaro, medicamento industrializado e registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A empresa argumentou na Justiça que a contratação feita pela prefeitura contrariava regras sanitárias porque, em sua avaliação, caracterizava produção em larga escala, e não manipulação individualizada.
A legislação permite a preparação de medicamentos manipulados em situações específicas, como quando há necessidade de uma dose personalizada ou impedimento médico relacionado a algum componente da fórmula. A discussão no caso de Urupês é se o programa municipal se enquadra nessas condições ou se a quantidade fornecida representa produção em massa. A liminar foi concedida pela Vara Única da Comarca de Urupês.
O município tentou contratar um fornecedor pela primeira vez em abril, por meio de pregão eletrônico, mas os participantes desistiram. Em julho, a prefeitura credenciou a Terapêutica Farmácia de Manipulação, que também havia deixado a disputa anterior. Até a decisão judicial, a administração havia emitido empenhos que somavam R$ 306 mil para a empresa.
A prefeitura afirmou que as doses eram aplicadas por profissionais de saúde em uma unidade pública e que cada paciente recebia uma ampola individual, com prescrição médica própria. Segundo o município, não havia distribuição de canetas para uso em casa nem compartilhamento de medicamentos entre pacientes. A administração também declarou não ter identificado reações adversas nos registros disponíveis e relatou melhora em indicadores de saúde e qualidade de vida.
Ao pedir a suspensão, a Eli Lilly apontou riscos sanitários associados à manipulação de um medicamento injetável em larga escala. A decisão judicial mencionou a necessidade de controle rigoroso de esterilidade e avaliou que uma eventual exposição a risco poderia ser difícil de reverter. O Ministério Público também defendeu a manutenção da liminar, ao considerar que o risco do uso amplo de injetáveis manipulados sem comprovação de bioequivalência superava o risco de ajustar o tratamento dos pacientes.
A decisão não impede que a prefeitura mantenha a assistência por meio da compra do medicamento industrializado registrado na Anvisa, conforme orientação destacada pelo promotor de Justiça Edson Tonini de Oliveira. A prefeitura, porém, afirmou que recorrerá e sustentou que a fabricante também poderia participar de uma licitação e oferecer o produto a preços compatíveis com as cotações. A Terapêutica disse que não havia sido citada no processo e preferiu não comentar.