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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Justiça suspende OPA da Oncoclínicas após ação do fundo Josephina III

A liminar da Justiça Federal em São Paulo interrompe a oferta determinada pela CVM; o prazo para realizá-la terminou em 25 de outubro.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Edifício corporativo em São Paulo com pessoas caminhando diante da fachada. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Edifício corporativo em São Paulo com pessoas caminhando diante da fachada.
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A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a OPA que a CVM havia determinado ao fundo Josephina III, após ação movida pelo fundo. A decisão também afeta uma ação civil pública da Abraicc, extinta pela Justiça. A oferta poderia custar entre R$ 12 bilhões e R$ 20 bilhões.

A Oncoclínicas foi notificada na noite de terça-feira (27) de uma liminar que suspende a oferta pública de aquisição de ações (OPA) determinada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao fundo Josephina III. A decisão foi concedida pela Justiça Federal em São Paulo, onde tramita a ação movida pelo fundo, que contesta a obrigação de comprar ações da companhia.

A oferta, cujo prazo fixado pela CVM terminou em 25 de outubro, poderia custar entre R$ 12 bilhões e R$ 20 bilhões, valor estimado em pelo menos dez vezes a capitalização de mercado da Oncoclínicas. Além de suspender os efeitos da decisão da autarquia, o Josephina III pediu à Justiça que interrompa assembleias de investidores previstas para o início de novembro.

Uma das pautas das reuniões é retirar direitos de acionista do Josephina III até que a OPA seja realizada. As assembleias foram convocadas por fundos ligados à gestora Latache, que detém 14% da Oncoclínicas e seria a principal beneficiária da oferta, por poder vender suas ações ao fundo obrigado a comprá-las.

A disputa envolve uma regra do estatuto da Oncoclínicas conhecida como “pílula de veneno”, ou poison pill. Ela prevê que um acionista faça uma oferta de compra das ações dos demais quando ultrapassa 15% do capital da empresa. A cláusula é usada para dificultar que um investidor adquira participação suficiente para assumir o controle sem oferecer aos outros acionistas a possibilidade de vender.

A Latache afirma que o Josephina III superou o limite no fim de 2024 e, por isso, deveria realizar a OPA. O colegiado da CVM concordou com essa interpretação em agosto, embora ela contrariasse análises da área técnica da comissão. O fundo sustenta que não está sujeito à regra porque já tinha participação indireta na companhia antes da abertura de capital da Oncoclínicas.

Segundo o Josephina III, essa exposição era mantida por meio de uma estrutura de fundos ligada ao Goldman Sachs. Após uma reorganização feita pelo banco, o fundo passou a deter diretamente as ações, justamente na data apontada pela Latache como o momento em que o limite foi ultrapassado. A controvérsia foi levada à Justiça depois da decisão da CVM.

A liminar também afetou uma ação civil pública apresentada pela Associação Brasileira de Investimento Crédito e Consumo (Abraicc). A entidade havia passado a pedir o cumprimento da oferta após a votação da CVM, mas a Justiça extinguiu o processo na terça-feira, por considerar que o pedido perdeu o objeto com a suspensão da decisão da comissão.

A Oncoclínicas e o Josephina III não se manifestaram sobre o caso. A Abraicc também não comentou.

Fontes: Estadão

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