Justiça nega nomeação de professor em concurso de Direito da USP
A liminar não obriga a USP a nomear Rafael Fonseca para a vaga de professor de Direito Financeiro; a ação sobre o concurso anulado segue em andamento.
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A Justiça de São Paulo negou o pedido urgente de Rafael Campos Soares da Fonseca para ser nomeado professor de Direito Financeiro da USP. Ele venceu o concurso, anulado pela Faculdade de Direito após recurso de outra candidata. A decisão não encerra a ação, que ainda discute a validade da seleção.
A juíza Tamara Priscila Tocci, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou em 21 de outubro o pedido urgente do professor Rafael Campos Soares da Fonseca para que a Universidade de São Paulo (USP) o nomeie para uma vaga de professor doutor em Direito Financeiro. A disputa envolve um concurso realizado em março de 2025 pela Faculdade de Direito da universidade, que foi anulado em agosto deste ano; a decisão judicial não encerra o processo.
Fonseca havia vencido a seleção com a maior nota. No memorial de 152 páginas apresentado à banca, incluiu 24 páginas de cartas de recomendação assinadas por autoridades do Judiciário, entre elas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Dias Toffoli, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As cartas destacavam a atuação do candidato como assessor em gabinetes ministeriais.
A procuradora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Élida Graziane Pinto, que também disputava a vaga, contestou o resultado. A Congregação da Faculdade de Direito primeiro homologou o concurso, mas reviu a decisão após novo recurso de Élida e anulou a seleção em sessão realizada em 6 de agosto de 2026.
Na ação, Fonseca sustenta que a Congregação não poderia ter voltado atrás na homologação e que o edital não proibia a apresentação das cartas. Também argumenta que sua inscrição foi aprovada em outubro de 2024 e que cabia à comissão julgadora, não à Congregação, avaliar o material. Ele pede que a Justiça reconheça a validade do concurso e determine sua nomeação.
Ao rejeitar a tutela de urgência, Tocci citou a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal. A juíza também considerou a avaliação do processo administrativo da USP, segundo a qual as cartas continham “recomendações diretas direcionadas a influenciar a deliberação da comissão julgadora”. Na análise acolhida pela maioria da Congregação, esse conteúdo poderia comprometer a objetividade e a impessoalidade da seleção.
O edital é o instrumento que estabelece as regras de um concurso público, enquanto a impessoalidade exige que os candidatos sejam avaliados por critérios aplicados sem favorecimentos. A decisão da juíza trata apenas do pedido urgente de nomeação: a ação judicial continua em andamento, e a negativa da liminar não representa julgamento definitivo sobre a validade do concurso.