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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Justiça de São Paulo barra uso de conteúdo jornalístico pela Meta

A liminar suspende regras comerciais previstas para 20 de novembro e impede a coleta e o uso sem autorização de materiais de veículos ligados à ANJ, Abert e Aner.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Páginas de jornal, uma câmera e um celular em uma sala de audiência. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Páginas de jornal, uma câmera e um celular em uma sala de audiência.
Resumo em 30 segundos

A Justiça de São Paulo suspendeu parte das novas regras comerciais da Meta, que poderiam permitir a coleta e o uso de conteúdos jornalísticos para desenvolver produtos e treinar sistemas de inteligência artificial. A empresa deve manter contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em funcionamento. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar que impede a Meta de coletar e usar, sem autorização, conteúdos jornalísticos de veículos associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A decisão suspende parte das novas regras comerciais da empresa, que controla Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu os termos que estavam previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação e aponta indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. Também ressalta que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem de autorização de seus titulares.

As regras permitiriam que ferramentas automatizadas, como rastreadores e programas de coleta de dados, acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem materiais publicados nos sites dos veículos. Isso incluiria reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos, inclusive obras protegidas por direitos autorais, para desenvolver produtos e treinar sistemas de inteligência artificial.

A autorização prevista nos termos poderia alcançar materiais publicados fora das plataformas da Meta. As associações também afirmaram que a continuidade do uso dos serviços ficaria condicionada à aceitação das novas regras. A decisão determina que a empresa mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

As entidades sustentam que deixar as plataformas não seria uma solução simples para os veículos, que as utilizam para distribuir conteúdo, alcançar público e direcionar leitores aos próprios sites. Também argumentam que empresas jornalísticas nem sempre detêm todos os direitos sobre o material que publicam: podem ter permissão para divulgar uma fotografia, por exemplo, sem poder autorizar seu uso por terceiros no desenvolvimento de inteligência artificial.

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a decisão indica limites ao poder econômico de grandes plataformas e protege os direitos dos veículos representados pelas associações. As entidades classificaram a liminar como uma vitória inicial na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional.

Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega também suspendeu temporariamente as novas regras da Meta, após recurso de dez grupos de mídia. Eles alegaram que as condições poderiam permitir a coleta de artigos, fotografias e vídeos, inclusive materiais protegidos por paywall, sistema que restringe o acesso a conteúdo a assinantes ou usuários pagantes. No Brasil, a liminar não encerra a disputa: a ação ainda será julgada em definitivo.

Fontes: Valor Econômico, Estadão, Zero Hora

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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