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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Justiça condena Betano a pagar R$ 381 mil por falhas no jogo responsável

A sentença atribui responsabilidade compartilhada, reduz os valores pedidos e aponta falhas no monitoramento de apostas feitas entre maio de 2024 e janeiro de 2025.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com interface genérica de apostas ao lado de um martelo e documentos judiciais. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com interface genérica de apostas ao lado de um martelo e documentos judiciais.
Resumo em 30 segundos

A 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de União da Vitória condenou a Betano a pagar cerca de R$ 381,4 mil a um apostador. A juíza apontou falhas no monitoramento de apostas e no envio de promoções, mas considerou que o cliente também teve responsabilidade. A decisão não anulou todas as apostas.

A 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de União da Vitória, no Paraná, condenou a Betano a pagar cerca de R$ 381,4 mil a um apostador por falhas no monitoramento de seu comportamento na plataforma. A sentença foi proferida em 22 de outubro e reconheceu responsabilidade compartilhada entre a empresa e o cliente, que apostou entre maio de 2024 e janeiro de 2025. O processo tramita sob sigilo judicial.

O valor reúne aproximadamente R$ 361,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A indenização foi reduzida em relação ao que o apostador pediu: a decisão fixou o ressarcimento material em cerca de metade dos R$ 722 mil solicitados e diminuiu a compensação moral de R$ 50 mil para R$ 20 mil.

A juíza considerou que a empresa falhou ao acompanhar o volume e a frequência das apostas e ao enviar promoções durante a escalada do comportamento de risco. Segundo a decisão, mecanismos de jogo responsável devem incluir o monitoramento de padrões anormais, e não apenas ferramentas que dependem de iniciativa do usuário, como limites voluntários de depósito e autoexclusão.

A avaliação judicial é que, diante de oscilações expressivas e de períodos prolongados de apostas, a plataforma deveria acionar medidas de proteção, como alertas ou bloqueios. Essas ferramentas são destinadas a identificar sinais de uso potencialmente prejudicial e a interromper ou limitar a atividade antes que as perdas aumentem.

A responsabilidade da Betano, porém, não foi considerada exclusiva. A magistrada observou que o apostador continuou jogando por decisão própria e utilizou outras plataformas depois que sua conta foi encerrada. Também rejeitou a anulação retroativa de todas as apostas por falta de laudo médico contemporâneo ao período em que ocorreram.

A decisão ainda revogou a gratuidade da Justiça concedida ao autor, por falta de documentos que comprovassem sua situação financeira. A sentença foi parcialmente favorável ao apostador, portanto, e não acolheu todos os pedidos apresentados na ação.

Este é o segundo caso semelhante no Paraná em cerca de um mês. Em setembro, a Justiça determinou que a Betano reembolsasse um apostador que perdeu R$ 285 mil em um único dia, após apostar por horas sem interrupção. Na ocasião, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais e que adota medidas aplicáveis aos clientes conforme suas políticas, procedimentos e a legislação.

A expressão “jogo responsável” se refere a práticas de prevenção e redução de danos associados às apostas, incluindo recursos de controle e acompanhamento do comportamento dos usuários. A decisão reforça que, na avaliação desse caso, a existência de limites configurados voluntariamente pelo cliente não dispensava a operadora de monitorar sinais de risco.

Fontes: Gazeta do Povo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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