Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Governo publica alíquotas do imposto do pecado para 2027

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro; a MP fixa percentuais para produtos como cigarros, bebidas açucaradas e carros.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas diante de um carro, representando produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas diante de um carro, representando produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
Resumo em 30 segundos

A medida provisória estabelece as regras iniciais do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas temporárias valem até o fim daquele ano, enquanto o governo prepara uma proposta permanente para 2028.

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 4 de novembro, uma medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas e regras iniciais do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A data leva em conta a chamada noventena: por determinação constitucional, tributos só podem ser cobrados depois de transcorridos pelo menos 90 dias da publicação da norma que os institui ou aumenta. A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo; sua vigência pode durar até 120 dias.

O IS foi criado pela reforma tributária e será cobrado além dos tributos gerais sobre consumo. Na etapa inicial, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas a partir das alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para ajustar as diferentes bases de cálculo dos dois tributos.

Esse regime temporário vai até 31 de dezembro de 2027. A cobrança do seletivo começará junto com a redução a zero do IPI sobre os bens sujeitos ao novo imposto. Para evitar que a transição reduza a tributação de produtos como cigarros, o governo informou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para estender a incidência do IPI até que o IS produza pleno efeito.

A medida prevê alíquotas diferentes conforme o produto. Cigarros e cigarrilhas terão o maior percentual citado na MP: 66,7%, mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Para bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%; para cerveja de malte, de 4,2%; e, para vinho, de 8%.

No caso dos automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, com variações conforme cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade. A medida também prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, incluindo os adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que sejam atendidas as condições previstas no texto.

Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas permanentes, previstas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028. A MP também estabelece alíquota zero até o fim de 2027 para bens minerais extraídos.

Fontes: Estadão, O Globo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também