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Sábado, 17 de outubro de 2026

Senado aprova perdão de dívidas e eleva teto anual do MEI

A medida ainda aguarda sanção presidencial; o perdão vale para débitos até 13 de outubro de 2026, mas não inclui empréstimos bancários.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Microempreendedor organiza produtos e analisa documentos em seu pequeno negócio. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Microempreendedor organiza produtos e analisa documentos em seu pequeno negócio.
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O Senado aprovou o perdão de dívidas tributárias de MEIs e o aumento do limite anual de faturamento, medidas previstas para entrar em vigor em 2027, se sancionadas. Cerca de 3,6 milhões de empreendedores com débitos na Dívida Ativa podem ser beneficiados. Dívidas bancárias ficam de fora.

O Senado aprovou o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) e o aumento do limite anual de faturamento da categoria. As medidas ainda dependem de sanção presidencial e, se confirmadas, devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027; o perdão abrangerá débitos acumulados até 13 de outubro de 2026.

A estimativa do Ministério do Empreendedorismo é que cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União sejam beneficiados. O total devido por esse grupo é de R$ 12,57 bilhões, ou uma média de R$ 3.473 por pessoa. A regra também inclui débitos que ainda não foram inscritos nessa dívida, o que pode ampliar o número de beneficiários.

Para a maioria dos empreendedores, o cancelamento será automático. Quem contesta a cobrança na Justiça, porém, terá de comprovar que desistiu do processo para receber o perdão. A medida cobre dívidas tributárias, mas não débitos com bancos.

O endividamento bancário poderá ser tratado pelo Desenrola 3.0, segundo o presidente do Sebrae, Décio Lima. O perdão aprovado pelo Senado, portanto, não elimina empréstimos ou outras obrigações financeiras contraídas com instituições bancárias. A proposta do programa voltado a essas dívidas não tem, no texto aprovado, regras detalhadas sobre descontos ou parcelamento para MEIs.

O limite de faturamento anual do MEI passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil. Quem ultrapassa esse valor em até 20%, chegando a R$ 97.200, pode permanecer como MEI até o fim do ano e ser desenquadrado no seguinte. Acima desse patamar, a Receita pode exigir a mudança para microempresa ainda no mesmo ano.

Com os novos limites, empreendedores que deixaram o regime por faturar acima do teto poderão retornar, desde que tenham receita de até R$ 110 mil em 2027 ou R$ 140 mil em 2028 e atendam às demais condições aplicáveis. Para negócios abertos durante o ano, o limite será proporcional ao período de atividade.

O MEI paga contribuição equivalente a 5% do salário mínimo, acrescida de R$ 1 para quem vende mercadorias ou de R$ 5 para prestadores de serviço. Já a microempresa paga impostos a partir de 4% do faturamento, segundo Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec RJ. O aumento do teto busca reduzir a necessidade de desenquadramento conforme o negócio cresce.

Fontes: O Globo

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