Aneel aprova consultas sobre reforma tributária no setor de energia
As contribuições às consultas da Aneel poderão ser enviadas de 21 a 30 de outubro; a proposta não prevê redução automática na conta de luz.
Resumo em 30 segundos
A Aneel aprovou duas consultas públicas sobre os efeitos da reforma tributária nos contratos de energia. Uma propõe retirar PIS/Pasep e Cofins dos preços de contratos regulados; a outra trata dos créditos remanescentes desses tributos nas tarifas de distribuidoras e transmissoras. As contribuições podem ser enviadas de 21 a 30 de outubro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (20) duas consultas públicas sobre os efeitos da reforma tributária nos contratos de geração, comercialização, distribuição e transmissão de energia. As contribuições poderão ser enviadas de 21 a 30 de outubro.
Uma das propostas prevê reduzir os preços de contratos regulados de geração e comercialização para retirar valores do PIS/Pasep e da Cofins, que serão extintos a partir de janeiro de 2027 e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O corte seria de 3,65% ou 9,25%, de acordo com o regime tributário aplicável. Para empresas com receitas sujeitas aos dois regimes, a agência usaria uma alíquota equivalente à média ponderada dessas receitas.
O ajuste se aplica aos preços dos contratos de compra e venda de energia, não diretamente às tarifas dos consumidores. Por isso, a redução não significa queda automática na conta de luz: a tarifa reúne outros custos e encargos e também poderá ser afetada pela nova tributação.
A proposta considera, em regra, contratos com preços definidos antes de 16 de janeiro de 2025, quando foi publicada a lei complementar que regulamentou a reforma. A avaliação da agência é que, nos contratos com preços estabelecidos depois dessa data, as empresas já levaram em conta as mudanças tributárias.
Segundo o voto do relator, o diretor Gentil Nogueira, o objetivo é impedir que os consumidores continuem pagando por tributos que deixarão de ser cobrados. A legislação permite revisar contratos de concessão quando tributos são criados, alterados ou extintos e prevê ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Se houver impacto comprovado, a revisão pode elevar ou reduzir a tarifa.
A outra consulta trata da base de remuneração regulatória das concessionárias de distribuição e transmissão. Esse cálculo é usado pela Aneel para definir a remuneração dos investimentos reconhecidos nas tarifas.
A proposta técnica é manter inicialmente as bases já estabelecidas e contabilizar os créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins por meio de um mecanismo financeiro nos processos tarifários. A extinção desses tributos não criará automaticamente novos créditos sobre investimentos anteriores à entrada em vigor da CBS, mas os créditos que ainda estiverem sendo aproveitados poderão continuar a ser usados conforme a legislação.
A cada reajuste ou revisão tarifária, a agência estimaria os créditos que as concessionárias poderão utilizar no período seguinte e os registraria como componente financeiro negativo. Depois, compararia a estimativa com os créditos efetivamente aproveitados e faria os ajustes necessários. A medida busca evitar que as empresas recebam nas tarifas valores relativos a tributos que também recuperem como créditos fiscais, sem comprometer o equilíbrio dos contratos.
Para entender
- CBS
- A Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo criado pela reforma tributária para substituir tributos sobre o consumo. A transição prevê a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS, com regras próprias para a apuração e o aproveitamento de créditos.