Flávio Bolsonaro propõe fim da reeleição e mandato de até seis anos
A PEC ainda não tem texto definido; especialistas questionam se ampliar o mandato após a eleição respeitaria o voto periódico protegido pela Constituição.
Resumo em 30 segundos
Flávio Bolsonaro propõe acabar com a reeleição e considera mandatos presidenciais de cinco ou seis anos. A campanha diz que os detalhes serão definidos na PEC e debatidos no Congresso. Especialistas apontam possível conflito com cláusulas pétreas, que protegem o voto periódico, e avaliam que o STF poderia analisar a validade da mudança.
O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) propõe acabar com a reeleição e discute ampliar os mandatos presidenciais para cinco ou seis anos, em uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A mudança poderia beneficiar o próprio senador caso vença a eleição marcada para o próximo dia 25 e, segundo especialistas em direito constitucional, pode contrariar regras protegidas pela Constituição.
A proposta ainda não tem parâmetros definidos. Em comunicado, a campanha de Flávio afirmou que a PEC estabelecerá a duração dos mandatos e se a regra também valerá para outros cargos do Executivo. Disse ainda que o texto será debatido com a sociedade e analisado pelo Congresso, seguindo o processo legislativo.
A discussão envolve uma questão além do fim da reeleição: se um mandato poderia ser prolongado depois de o eleitor votar para um período determinado. No Brasil, a Constituição protege o voto direto, secreto, universal e periódico. Esse princípio está entre as chamadas cláusulas pétreas, dispositivos que não podem ser abolidos nem mesmo por uma emenda constitucional.
O professor de direito constitucional Oscar Vilhena Vieira, da Fundação Getulio Vargas (FGV) em São Paulo, avalia que a proposta pode ferir essa proteção. Para ele, as cláusulas pétreas impedem que uma maioria política restrinja direitos fundamentais e altere as bases da democracia em benefício próprio.
O constitucionalista Lenio Luiz Streck também considera que estender o mandato de um presidente eleito para um período menor violaria a soberania popular. “Não existe mandato sem voto”, afirmou. Ele comparou as limitações constitucionais a um compromisso que impede governantes de mudar as regras depois de eleitos.
A Constituição permite que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a validade de emendas constitucionais. Uma eventual contestação poderia levar a Corte a decidir se a mudança ultrapassaria os limites impostos pelas cláusulas pétreas. O cientista político Sérgio Abranches avalia que o tribunal teria condições de barrar a alteração, caso a considerasse inconstitucional.
A PEC também não prevê restrições a candidaturas de parentes do presidente. A professora de direito constitucional Flávia Bahia, da FGV do Rio, apontou que a vedação apenas à reeleição do titular poderia permitir que integrantes de uma mesma família se alternassem no poder. Ela afirmou que essa possibilidade suscita preocupação com a concentração dinástica da política.
A regra poderia alcançar ainda governadores e prefeitos, caso a proposta inclua esses cargos durante a negociação no Congresso. A campanha não detalhou como a PEC trataria esses mandatos. A definição do alcance da mudança dependerá do texto apresentado e do que for aprovado pelos parlamentares.
A discussão tem precedentes históricos, mas com diferenças relevantes. Durante a ditadura militar, Ernesto Geisel obteve do Congresso a ampliação de cinco para seis anos do mandato presidencial de seu sucessor, João Baptista Figueiredo. A medida se aplicou ao período de Figueiredo, que governou de 1979 a 1985.
Na transição para a democracia, a Assembleia Nacional Constituinte reduziu de seis para cinco anos o mandato para o qual Tancredo Neves e José Sarney haviam sido eleitos indiretamente em 1985. Mais tarde, os mandatos presidenciais passaram a ter quatro anos, em um modelo influenciado pelo sistema dos Estados Unidos, adotado no Brasil desde 1891.
Os defensores da proposta de Flávio comparam a iniciativa à emenda da reeleição aprovada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A diferença, observam os especialistas citados, é que a reeleição permitiu ao presidente disputar novamente o voto popular; a extensão de um mandato poderia alterar o prazo definido antes da eleição, sem nova consulta aos eleitores.
A emenda da reeleição foi aprovada em 1997, e Fernando Henrique foi reeleito no ano seguinte. Oscar Vilhena afirmou que o debate atual ocorre em um cenário de preocupação com o compromisso de grupos políticos com a democracia e com a possibilidade de concentração de poder. Abranches também considera que a eventual disputa judicial acrescentaria tensão à relação entre os Poderes.
Para Streck, a existência de limites constitucionais impede que uma maioria parlamentar altere princípios fundamentais por meio de uma emenda. A decisão sobre a validade de uma eventual proposta, porém, dependeria do texto final, da tramitação no Congresso e, se houver questionamento, da análise do Supremo.
Para entender
- Cláusulas pétreas
- São dispositivos da Constituição que não podem ser abolidos por emenda constitucional. Entre eles estão a proteção à forma federativa de Estado, à separação dos Poderes, aos direitos e garantias individuais e ao voto direto, secreto, universal e periódico.
- Proposta de emenda à Constituição
- A PEC é o instrumento usado para alterar a Constituição. Sua tramitação exige aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, com o apoio de três quintos dos integrantes de cada Casa. Depois de aprovada, é promulgada pelo Congresso.